sexta-feira, 1 de julho de 2011

Governo de Minas afronta a Lei do Piso Salarial para professores, em decisão já proclamada pelo Supremo.

O professor Euler Conrado é meu colega de magistério, no estado de Minas. O texto abaixo foi publicado por ele em seu blog. Trata-se de uma resposta a jornalistas da Rádio Itatiaia em que foi discutida a questão do Piso Salarial para os professores do estado. O texto é bem claro na denúncia das manobras que estão sendo feitas pelo atual Governo do Estado de MG. Vejam abaixo 

Caro sr. jornalista Eduardo Costa e aos demais jornalistas e editores da Rádio Itatiaia:


Impressiona-me a falta de ética com a qual vocês estão tratando a questão da greve dos educadores de Minas. Especialmente você, Eduardo Costa, sabe muito bem da realidade de penúria na qual vivem os educadores mineiros. Um professor com curso superior em Minas Gerais (meu caso, por exemplo), com oito anos de Estado, recebe dois salários mínimos. E só. Nem um centavo a mais para custear transporte, moradia, vestimenta, remédios, alimentação, etc.

Vocês tentam fazer parecer que estão sendo democráticos, abrindo espaço para todos. Não é verdade. Vocês se comportam de maneira injusta. Abrem um pequeno espaço para a coordenadora do sindicato falar e depois todo o espaço do mundo para o governo se pronunciar e falar aquilo que não corresponde à nossa realidade. Procurem ouvir mais as pessoas da base da categoria, também. Conheçam a realidade de fato dos educadores e a forma com a qual o governo nos destrata.

Vou dar um exemplo: o governo diz que já paga o piso através do sistema do subsídio. Vocês, como jornalistas, por acaso tiveram interesse em saber o que representou esse tal de subsídio para os educadores? Claro que não, mas posso esclarecer em poucas palavras: a lei do subsídio representou um gigantesco confisco salarial para os educadores mineiros. Incorporou todas as gratificações e vantagens conquistadas ao longo dos anos pelos trabalhadores da Educação ao vencimento básico; reduziu os percentuais de promoção (de 22% para 10%) e progressão (de 3% para 2,5%) na carreira; confiscou o tempo de serviço dos educadores, que foram posicionados no grau inicial da carreira. Quem ingressar hoje no estado, vai receber o mesmo salário de quem está há 10 anos ou mais.

Além disso, caro Eduardo Costa e demais jornalistas de Itatiaia, o subsídio representa o oposto daquilo que decidiu o STF no dia 06 de abril deste ano, quando julgou a ADI 4167, impetrada por cinco governadores contrários à lei do piso. Esta ADI pedia exatamente o que fez o governo de Minas com o subsídio: que o piso fosse considerado remuneração total, ou seja, somatória de vencimento básico com as gratificações. Por ampla maioria, o STF rejeitou essa ADI e considerou a Lei do Piso plenamente constitucional. De acordo com a Lei do Piso, a partir de janeiro de 2010, todos os governos estaduais e municipais deveriam pagar o piso enquanto vencimento básico, e sobre este valor incidiriam as gratificações e vantagens, como quinquênios, biênios, pó de giz, etc.

Repare, caro Eduardo Costa e demais jornalistas da Itatiaia, que durante décadas os educadores e demais servidores de Minas receberam seus salários pelo sistema de vencimento básico (ou inicial) e mais as gratificações. E justamente no momento em que este vencimento básico dos educadores seria um pouco mais valorizado por força da Lei do Piso, o que faz o governo? Pega o vencimento no seu valor mais rebaixado, antes de aplicar o piso, soma com as gratificações e o transforma em parcela única, para fugir da responsabilidade constitucional de pagar o piso. Isso é correto? Vocês gostariam que fizessem isso com vocês?

Reparem que os educadores foram os únicos contemplados com este "presente de grego" por parte do governo. Nenhuma outra carreira do estado de Minas sofreu este confisco, que pelos meus cálculos, baseado em números apresentados pelo próprio governo, representou um corte de quase duas cidades administrativas no bolso dos educadores.

Estamos sem carreira e com salário defasado. E o pior: sem perspectiva de futuro. Ao fazerem vista grossa para esta realidade, os senhores acabam contribuindo com a permanência de uma realidade dramática para os educadores. O segundo ou terceiro estado mais rico da federação paga dois salários mínimos para o professor com curso superior. E mantém o vencimento básico mais baixo do país: R$ 369,00 para o professor com ensino médio. Uma vergonha para Minas. Uma vergonha também para a imprensa mineira, que julga poder esconder essa realidade eternamente.

Pelo menos esta carta, que tomo já a liberdade de publicar em meu blog pessoal, servirá como testemunha de que vocês sabiam da realidade. Espero que mudem a sua postura e passem a tratar a questão da nossa greve e da Educação pública com mais respeito. Não gostamos de fazer greves, passeatas, ocupações, etc. Mas, se não fizermos isso, daqui a pouco a carreira dos educadores acaba e no lugar de escolas, o governo terá mesmo é que construir mais cadeias!

Finalmente, caro Eduardo Costa e demais jornalistas da Itatiaia, talvez os senhores não saibam, mas a Lei do Piso (11.738/2008), no seu artigo 4º, diz que o governo que provar que não tem dinheiro em caixa para pagar o piso, poderá solicitar a complementação ao governo federal. Eu lhes pergunto: por que o governo do estado não faz isso? Porque não consegue provar que não pode pagar o piso. E com isso quer nos empurrar uma solução que é muito boa para o governo - sobra mais dinheiro para as obras faraônicas -, mas não é boa para os trabalhadores da Educação. Estamos cobrando o que é lei federal: o nosso piso salarial.
Com os cumprimentos de quem, até então, nutria respeito e admiração pelo trabalho desenvolvido por você, Eduardo Costa, e pelos colegas seus, despeço-me.

Atenciosamente,

Euler Conrado - Professor da rede pública de Minas. Vespasiano - MG.
Blog do Euler: http://blogdoeulerconrado.blogspot.com/

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