sexta-feira, 16 de abril de 2010

Filosofia Medieval I - Existe espaço para o humano na visão de Agostinho?

A maioria de nós conhece as tradições dos peregrinos: O Caminho para Nossa Senha Aparecida, A Gruta de Lourdes, Os peregrinos do Padre Cícero, as Viagens a locais identificados como santos, como o Monte Sinai e tanto outros. Quando iniciamos uma pesquisa, iniciamos também uma jornada e o resultado desta experiência não é apenas o que se encontra ao final da viagem, mas todas as transformações interiores que se operam ao longo do percurso. Os relatos místicos são marcados por estas descobertas. E é esta forma que dirigimos nosso olhar à tormentosa jornada de Santo Agostinho e o momento místico de sua conversão à doutrina cristã:
“Agostinho buscava angustiado a solução para o problema da existência, em um sofrido conflito consigo mesmo, quando, no jardim de sua casa cai em pranto e se afasta do seu companheiro Alípio. Chorava então na sombra de uma figueira, clamando a Deus por uma solução, quando ouve uma voz de criança oriunda das vizinhanças, que em canto repetia "Toma e lê, Toma e lê". Interpreta isso como um sinal para que leia alguma lição evangélica ao acaso, a exemplo do que ocorrera com Antão. Volta então à companhia de Alípio, aonde havia deixado a Bíblia e lê uma passagem de Paulo de Tarso. Seu coração então é penetrado pela luz da serenidade e sua alma inundada pela paz. Esta conhecida historieta, interpretada como um milagre, é narrada no capítulo 12 do Livro VIII das Confissões” . (Fonte: Santo Agostinho: a verdade e a felicidade residem em Deus. Por Miguel Duclós )
Este relato de Agostinho é crucial para entendermos o seu insight místico. Este é o momento que o espírito (ego) transcende todas as fragmentações e recebe a graça, desfrutando de um sentido de totalidade (individuação). Este é o encontro com Deus.

Entendemos que neste momento Agostinho supera qualquer conflito entre fé e razão, sendo esta uma experiência interior, comunicável, apenas, através de alegorias e da linguagem dos poemas.

Agostinho possui outros brilhantes insights intelectuais: um dos mais formidáveis é a sua intuição do sentido subjetivo do tempo, que passará a ser fundamental em toda sua obra. A memória (passado), a atenção (presente) e a espera ou esperança (futuro) constitui uma experiência do “eterno presente”.

Mas existe um aspecto que fica como registro nos textos de Agostinho ou dos seus comentadores: a) a noção de pecado original (“E mesmo os bebes já nascem no pecado, como exemplifica Agostinho em sua autobiografia, quando se recrimina pelo seu deleite durante o amamentamento. Os desejos e as paixões impedem um bom uso da razão, e impedem uma vida contemplativa”;); b) o conceito do livre-arbítrio, que confere aos humanos uma responsabilidade sobre-humana; c) A salvação pela Graça: “Para Agostinho, o conhecimento da Verdade depende em última instância da Graça Divina, que agracia apenas alguns escolhidos. Qual é o dever moral do homem então, qual é o seu campo de ação, se ele parte em busca da verdade sem saber se a vai encontrar? “

O campo de ação pode ser resumido da seguinte forma:
A purificação da alma para receber a revelação é feita de várias formas. Agostinho defende ardorosamente um ascetismo, chegando a condenar o casamento e a procriação, e a cantar a maravilha do celibato. O homem precisa se livrar das paixões, e por paixões entende-se tudo aquilo que move (ou comove) a alma. Somente uma alma estável é capaz de perceber a Idéia. Para esta elevação do espírito, é necessário também o auto-conhecimento.

Observe-se nos pequenos trechos acima que Agostinho constrói a visão dos humanos, marcada fortemente pela sua própria experiência de vida. Desta forma existe uma noção que os humanos para alcançarem a graça precisam desfazer-se de sua humanidade (Agostinho chega condenar o casamento e a procriação, e a cantar a maravilha do celibato. O homem precisa se livrar das paixões, e por paixões entende-se tudo aquilo que move -ou comove - a alma.)

Mesmo a compaixão, como a grande mensagem de Jesus, não possui em Agostinho a relevância descrita pela tradição cristã.

Frederico Drummond, in “Concertos Filosóficos – Manual de Sobrevivência no Silêncio das Gerais.”

Um comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br