quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Lendas urbanas sobre Honduras

O texto abaixo de autoria do jornalista Antonio Luiz Monteiro Coelho da Costa, foi publicado por Carta Capital e, de uma forma serena, procura demonstrar a falta de sustentação dos argumentos expostos na mídia a favor da deposição de Zelaya. Consideramos muito extranho uma organização de extrema-direita do Brasil, ligada à TFP, fazer um campanha tipo "Fora Zelaya" . Acrescente-se a isto a informação divulgada pela mídia americana de uma ação lobista contratada por Micheletti (muito bem remunerada, por sinal) para influenciar representantes do governo dos Estados Unidos. Confira o artigo publicado em Carta Capital:


O discurso de colunistas na mídia conservadora recorre a argumentos pseudojurídicos para defender o golpe hondurenho como uma “destituição legal”, praticamente os mesmos usados na mesma mídia para defender a ditadura militar em 1964. Convém repassá-los, por absurdos que sejam.

Zelaya queria manter-se indefinidamente no poder.
O presidente planejava uma consulta sobre a celebração de um referendo a respeito de uma Constituinte juntamente com a eleição de seu sucessor. Se o resultado da consulta fosse positivo, serviria apenas como argumento em favor do referendo ante o Legislativo. Se o Congresso cedesse e o resultado do referendo fosse positivo, a Constituinte seria eleita no próximo governo e, mesmo que aprovasse a reeleição, Zelaya só poderia se candidatar em 2014.

Zelaya incorreu no artigo 239 da Constituição de 1982, que cassa o mandato e os direitos políticos, por dez anos, de quem propor reeleição.
O presidente não incorreu no artigo 239. Não propôs reeleição e sim um referendo sobre uma ampla Constituinte. Já Micheletti, deputado em 1985, propôs expressamente uma reforma constitucional para prorrogar o mandato do então presidente Roberto Suazo. Desistiu por pressão dos militares, mas nem ele nem Suazo foram punidos.

A deposição de Zelaya foi legal e regular.
Pelo artigo 313 da Constituição, a Suprema Corte tem jurisdição para processar e julgar o presidente, mas se cabia processo por abuso de autoridade por tentar rea-lizar uma pesquisa de opinião sem autorização legal, teria de ser dentro de procedimentos legais com direito de defesa e contraditório (art. 82). Não foi assim: na madrugada do domingo da consulta, os militares invadiram o palácio e expatriaram o presidente, o que é expressamente proibido pela Constituição (art. 102). A ordem de prisão apareceu depois do fato consumado, embora o procurador-geral e um dos juízes da Corte alegassem tê-la emitido e aprovado em segredo, na sexta-feira. Se fosse regular, deveria ser executa-da pela polícia, depois das 6 da manhã.

Os processos por suposta corrupção contra o presidente e integrantes de sua equipe foram abertos depois da expulsão, sem possibilidade de defesa. Ao compactuarem com tais ilegalidades, Congresso e Corte cometeram violações da Constituição muito mais graves que Zelaya. Nenhum governo reconheceu o golpe como legal – nem mesmo EUA, Israel e Taiwan, apesar de manterem seus embaixadores.

A Suprema Corte de Honduras é isenta e apartidária.
Antes do golpe, a comissão de direitos humanos da OEA já criticava Honduras pela falta de um Judiciário “independente e eficaz”. Larry Birns, diretor do instituto Council on Hemispheric Affairs, a classifica como “uma das instituições mais corruptas da América Latina”.

A opinião pública hondurenha é contrária a Zelaya.
Pesquisa Gallup dias após o golpe (30 de junho a 4 de julho) mostrou que 46% dos hondurenhos tinham opinião favorável a Zelaya e 44% desfavorável. Micheletti tinha 30% a seu favor e 49% contra. Outro indício de popularidade é que quatro candidatos que apoiaram o golpe foram à embaixada brasileira e se fizeram fotografar abraçando o presidente.

O Congresso hondurenho ratificou a destituição.
O Legislativo hondurenho não tem jurisdição sobre o assunto: a Constituição não prevê o impeachment, e a própria Suprema Corte julgou, em 2003, que o Congresso não tem o poder de interpretar a Constituição.

Hospedar Zelaya deflagrou a violência em um país que estava tranquilo.
Até meados de agosto, o G-16 (dos países que prestam ajuda a Honduras) contava oficialmente sete mortos, dezenas de presos e torturados e centenas de feridos (inclusive à bala) pelo regime Micheletti, que o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos responsabilizava por um total de 101 mortes e execuções extralegais durante toques de recolher. A CIDH da OEA recebeu informes de centenas de detenções irregulares e ameaças e agressões a juízes que deram habeas corpus a manifestantes e oposicionistas detidos pelo regime. A presença de Zelaya apenas chamou a atenção da mídia e da comunidade internacional para o problema e forçou a ditadura a negociar.

O Brasil expôs o território nacional à invasão de Honduras ao hospedar Zelaya.
A embaixada é parte do território do país- onde está localizado e não do país que representa, embora convenções internacionais resguardem sua imunidade de jurisdição, inclusive ante ações policiais e mandados de prisão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Como são desinformados esses que se dizem democráticos pró Zelaya.

Zelaya não foi destituído por querer fazer uma consulta popular. E nem se pode afirmar que não houve o devido processo legal.

Basta ler o processo contra ele, que durava já meses quando veio o pedido de prisão feito pelo MP de Honduras.

O MP de Honduras tinha receio da destruição de provas e da fuga de Zelaya do País. Para evitar isso, na medida que Zelaya armou uma consulta ilegal (com material produzido na Venezuela) e tentou cooptar o exército para dar um Golpe (ao mesmo tempo em que parecia democrático por querer a consulta), o judiciário aceitou o pedido e decretou a prisão.

Isso está claro no processo. Assim como no Brasil, uma pessoa pode ser presa para evitar sua fuga e destruição de provas. Ele tem todo o direito de se defender.

Infelizmente, pessoas descumpriram a ordem da justiça e colocara Zelaya em um avião. Não o prenderam como determinado.

Foi por isso que Micheletti disse que essas pessoas devem ser responsabilizadas (apesar da esquerda ter interpretado completamente errada a frase de Micheletti, como se ele estivesse se referindo ao fato de terem tirado Zelaya do Poder).

Não cabe ao Brasil entrar na discussão jurídica de outro país. Zelaya deve ser julgado em Honduras (não por querer uma consulta, mas por desrespeitar a tripartição de poderes e sua autonomia).

Cabia à justiça determinar sua prisão. Isso foi feito. Quando Zelaya já não estava mais em Honduras, o Legislativo empossou Micheletti como presidente, com apenas 6 votos contrários.

E é absurdo dizer que o Brasil não está colocando em risco a vida de pessoas em Honduras com a atitude de receber um foragido da justiça que foi Presidente e que deseja voltar à presidência de seu país através da pressão internacional (já que não há pressão interna).

Zelaya não conseguiu engajar a população quando tentou entrar pela fronteira e não conseguiu engajá-las quando se encastelou na Embaixada brasileira.

Basta ler qualquer blog menos esquerdista de Honduras para ver a total indiferença da população para com Zelaya.

Aliás, no próprio Blog citado em seu comentário, onde pede a saída de Zelaya, não há um só hondurenho que defenda a permanência daquele Sr. na presidência de seu país.

Frederico Drummond disse...

Prezado Sr Anônimo,

Em defesa da liberdade de expressão não faço qualquer censura em meu blog, com relação às opiniões divergentes ás minhas. Excluo sumariamente postagem que possuam palavrões ou que façam apologia a qualquer tipos de crimes, em particular ao tráfico de drogas, pedofilia e outros que atentam contra a dignidade humana. Mas tenho insistido que as postagens neste espaço sejam feitas com clara identificação do emitente, sem uso do anonimato.

Atenciosamente
Frederico Drummond