domingo, 16 de agosto de 2009

" As Leis não bastam. Os lírios não nascem da Lei" - Drummond de Andrade

Em 1988 o Brasil promulgou uma das mais progressistas Constituição da modernidade. É um importante referencial, em particular no que se refere à defesa dos interesses sociais. E porque boa parte desta legislação continua sem regulamentação ou simplesmente não é aplicada? A constituição de 88 resultou de uma correlação específica de forças. No final da ditadura militar os grupos conservadores estavam relativamente na "defensiva". O movimento social organizado alcançou um nível de hegemonia que permitiu à Constituinte consagrar esta Carta. O mesmo acontece com a legislação contemporânea sobre as necessidades especiais na educação. Como princípio normativo constitui um extraordinário avanço. Como prática e como inserção cultural a distância é ainda muito grande. Os documentos pecam também por excesso de normatização. Esta é, aliás, uma características na produção de Leis no Brasil. Pretendemos um nível de detalhes que acaba tornando a lei inaplicável. Evidentemente que o que ela expressa é legítimo, democrático e inclusivo na intenção. Todavia o problema da prática é outro: há um preciosismo em sua formulação que dificulta o seu avanço. Como falar em democratizar oportunidades em uma sociedade marcadamente conservadora? E existem problemas técnicos concretos. Por exemplo: as pessoas com necessidade especiais tendem a ser abordadas de uma forma genérica (ainda que no texto da lei haja uma preocupação em reconhecer esta diferenciação). O ensino público ainda engatinha na construção de procedimentos didáticos e de uma pedagogia emancipadora para todos os cidadãos. Todavia é preciso ir além. Os investimentos em pesquisas precisam avançar de forma extraordinária, para darmos contas do universo de humanos que possui particularidades, que os impede de realizar um aprendizado em sistemas mais convencionais. A nossa prática é que precisa ser emancipadora antes de qualquer coisa. Esta deveria ser a nossa agenda de curto e médio prazo.

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