Se o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) tivesse ouvido o Sind-UTE/MG saberia que a entidade ajuizou várias medidas judiciais e administrativas perante o TJMG para que os direitos dos servidores e dos estudantes fossem garantidos. A principal medida distribuída exatamente para o Relator, Roney Oliveira, a Cautelar nº 0419629-72.2011.8.13.0000, pleiteava além da liminar para sustar o corte do ponto dos grevistas, convocação urgente do Estado para audiência de conciliação, nos moldes do art. 764, § 3º, CLT. Isso em 05.07.2011, quando a greve só contava com vinte e sete dias.Fonte: Blog Beatriz Cerqueira.
No entanto, o Desembargador, em 08.07.2011, optou por indeferir esse pedido, sob o argumento de que não haveria urgência. O Sind-UTE/MG ainda apresentou pedido de reconsideração, reiterando a urgência e insistindo na apreciação do pedido de audiência de conciliação, isso em 15.07.2011. Mas, novamente, afastando a urgência e o perigo, o Relator Des. Roney Oliveira, indeferiu a reconsideração em 28.07.2011.
Diante desse quadro e da completa omissão do Estado, indagamos: de quem é a abusividade em decorrência da manutenção da greve por mais de cem dias?
Efetivamente, os fins sociais da lei estão atendidos com o completo abandono da categoria e seu sindicato pelos órgãos estatais que deveriam ao menos ouvi-lo?
Pretende-se mesmo garantir às crianças e adolescentes o direito à educação com os salários de fome pagos aos profissionais da educação, cujo Piso Salarial, até o momento, não ultrapassa R$ 369,00?
A decisão do Desembargador não respeita a categoria e não traz a paz e a justiça que se esperava. E se desejasse realmente o restabelecimento da confiança mútua e a manutenção do diálogo entre as partes envolvidas, desde 05.07.2011, que o Tribunal de Justiça deveria ter inaugurado audiência de conciliação para se evitar o ponto de tensão observado.
O Sind-UTE/MG APRESENTOU RECURSO NESTA SEGUNDA-FEIRA (19.09.11), PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RONEY OLIVEIRA.
Tecnologia Social, sustentabilidade, economia solidária, cooperativismo, comércio justo, redes de cooperação solidária: o desenvolvimento destes domínios constitui o fundamento da THEIA VIVA.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
DESEMBARGADOR RONEY OLIVEIRA DESCONSIDEROU PEDIDOS DE URGÊNCIA DO SIND-UTE MG
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