terça-feira, 16 de novembro de 2010

A agricultura familiar: um contraponto ao capitalismo.

O debate teórico sobre o que é a Agricultura Familiar e a natureza de sua relação com o modo de produção capitalista constituiu a base de muitas reflexões no espaço acadêmico. Figuram entre seus expoentes contemporâneos o professor Ricardo Abramovay(1), nos estudos da agricultura familiar e o professor Paul Singer (1), como um importante teórico da Economia Solidária. As considerações que faremos a seguir compõem boa parte do repertório de suas pesquisas.
A importância maior do desenvolvimento sustentável é que sua fundamentação está pautada em questões antigas com base principalmente numa agricultura menos excludente, constituindo-se em uma nova concepção de desenvolvimento econômico. Essa nova concepção não consiste na criação de novas tecnologias ditas alternativas ou sustentáveis; mas na criação de uma nova consciência social a respeito das relações homem-natureza, na produção de novos valores.
Vale ressaltar que todo projeto de desenvolvimento, em todos os níveis, deve considerar que o mercado tem uma grande importância na regulação da produção e do consumo, mas é incapaz de solucionar a grave crise social atual e as preocupações e anseios quanto à reprodução das famílias rurais, se não for repensado o modo de inserção efetiva de todos os agentes em um projeto de desenvolvimento para o longo prazo. Além das conquistas econômicas e sociais, um projeto de desenvolvimento deve buscar a construção de uma nova visão de relações sociais, através do princípio da cidadania, garantir que todos tenham o mesmo nível de inserção na sociedade. Isso reforça a busca por um caminho alternativo, redefinindo não só os projetos econômicos, mas também a construção de um modelo que resgate a dignidade da população rural, reestruturando e recriando as unidades produtivas onde não há um exclusivo assalariamento, encaradas como forma de produção não-capitalista. Dada a capacidade da agricultura familiar formular saídas para as crises econômicas provocadas pelo modelo excludente de desenvolvimento, propõe-se pensar a integração da agricultura familiar à sociedade industrial moderna sem que isto resulte num processo simples de eliminação dos pequenos agricultores. Ou seja, a eliminação da sua identidade, nem tão pouco transformá-los simplesmente em capitalistas. Pretende-se discutir até que ponto estamos diante de um processo de construção de novas identidades sociais, que não podem ser traduzidas simplesmente pela centralidade na atividade econômica, nem pelo exercício exclusivo de acumulação de capital, fazendo emergir da lógica do capitalismo a reconstrução de certos elementos constituintes de uma nova sociedade. Neste sentido a elaboração conceitual finalmente encontra-se com a visão daqueles que, sendo agricultores familiares, possuem uma amplitude de visão em relação ao projeto de vida que buscam construir. O filho do agricultor, formando-se em agronomia ou agro-ecologia não busca um futuro nas cidades. Ao contrário, busca qualificar mais e mais o espaço econômico e cultural onde se identifica. Assim acontece com os quadros profissionais que se formam em torno das Cooperativas de Crédito Solidário, em particular nas regiões do sul do Brasil.
Como reconhecimento da identidade específica da Agricultura Familiar o governo federal editou a Lei nº 11326, de 24 de Julho de 2006. Em seu artigo primeiro a nova lei estabelece “os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Define ainda:
“Art. 2o A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária”.
Finalmente trata de sua caracterização: No artigo 3º estabelece:
Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Frederico Drummond
Prof de Filosofia e Meio Ambiente

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