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quinta-feira, 30 de junho de 2011
Capital e trabalho: uma disputa por hegemonia na educação.
A escola pública deveria ser o mecanismo de ensino por excelência, tendo-se consciência que o próprio Estado deverá estar sujeito a disputas hegemônicas entre representantes do capital e representantes do trabalho. E que o resultado destas disputas irão expressar uma maior ou menor conteúdo de verdadeira feição democrática no ensino.
Frederico Drummond - professor de filosofia
Frederico Drummond - professor de filosofia
Reflexões: Educação como exercício de emancipação. A greve dos professores é apenas uma face desta história.
UMA EDUCAÇÃO PARA A FILOSOFIA NA HISTÓRIA BRASILEIRA
O desconforto intelectual e existencial de falar no significado da Filosofia da Educação no período contemporâneo encontra uma excelente síntese neste trecho de um poema de Carlos Drummond. Tomado pela angústia de um prisioneiro de si mesmo, o poeta se questiona sobre seus limites: devo seguir até o enjôo? Posso sem armas revoltar-me? Como romper esta prisão se “O tempo é ainda de fezes, maus poemas, alucinação e espera?”.
Das bibliotecas colhemos toda sorte de reflexões e modelos conceituais que buscam retratar os caminhos para a educação.
“Preso à minha classe” inicio esta reflexão reproduzindo comentários sobre pontos de vistas desenvolvidos por alguns colegas em nossos diversos Fóruns de Filosofia e tentando, ao mesmo tempo, amenizar uma sensação de impotência perante a seguinte indagação: nós somos possíveis como educadores? Educar é adestrar? Educar é facilitar processos de emancipação?
Confesso que demorei mais do que o de hábito para avançar em minhas reflexões. E por uma razão elementar: eu não sei o que dizer. Ou melhor, sentia como falso (resposta burocrática) o caminho de minhas reflexões. E ainda sinto. O motivo reside em uma pergunta, para a qual não tenho resposta, qual seja: a educação é um processo verdadeiro, do ponto de vista de minhas crenças em valores como emancipação?
No início de minha carreira fui professor de História para cursinho pré-vestibular: tenho a convicção que meus alunos passaram a ter uma boa visão crítica da história, mas mais de 50% foi reprovado no vestibular. Então fomos para uma segunda etapa. Fizemos um contrato coletivo: durante 6 meses usando um modelão de um cursinho, famoso por sua habilidade em promover adestramento para passar no vestibular, repassei este modelo para os alunos. O índice de aproveitamento no vestibular foi bem elevado. Mais tarde encontrei diversos alunos, que haviam abandonado o curso, por profunda decepção com o sistema de ensino. Nunca mais lecionei para pré-vestibular.
Tratar do assunto Filosofia da Educação trouxe-me à lembranças estas experiências, para a quais não consegui elaborar internamente uma resposta legítima como já disse.
Todavia em minhas pesquisa fui costurando diversos retalhos e identificando pensadores, que a despeito de todas as dificuldades, ainda mantém uma esperança no papel da educação como recurso de transformação. Um texto de Lêda Dantas, intitulado EDUCAÇÃO E PROJETO EMANCIPATÓRIO EM JÜRGEN HABERMAS, contém no final do artigo um resumo interessante, que reproduzo abaixo.
Na perspectiva de Habermas, a educação deve contribuir para o projeto emancipatório e universalista. Este projeto é informado por um novo conceito de razão: a razão comunicativa. Essa é uma razão processual, que embora transcendente num sentido, ou seja, ultrapassa os contextos de vida e encontra a unidade na multiplicidade das vozes, situa todo o conteúdo no terreno do contingente. Isto significa que não há definição a priori da substância desse projeto. A razão comunicativa é fundamentalmente um procedimento, não podendo determinar conteúdos de antemão. A verdade do projeto de emancipação, então, estará sempre sendo submetida a uma crítica permanente nos contextos específicos, ainda que esse procedimento racional obedeça a princípios universais.
Habernas conseguiu superar, pelo menos em parte, o profundo pessimismo da Escola de Frankfurt. Pessimismo este fundado no desolamento da falta de alternativas para os modelos filosóficos que encantaram a esquerda até os anos 70. A idéia de emancipação como processo revolucionário mostrou-se uma quimera, ganhando corpo o desalento e desencanto por uma metodologia de educação que resgatasse os humanos do tédio e da “náusea” (“Preso à minha classe e a algumas roupas, vou de branco pela rua cinzenta” Drummond de Andrade).
Neste cenário o que pode o pesquisador bem intencionado? Reiterar que o capitalismo globalizado sucumbirá, enfim, vítima de suas contradições, abrindo um novo tempo, pela superação dialética da história, na versão mais elementar do marxismo? É uma utopia e por mais estranho que pareça a alguns e, por mais desconfortável para aqueles que preferiram “abandonar o barco”, nosso referencial continua sendo a nossa história. E é nesta história da jornada humana que nos inspiramos e buscamos referências no brilhante pedagogo Paulo Freire:
“(...)O movimento para a liberdade, deve surgir e partir dos próprios oprimidos, e a pedagogia decorrente será " aquela que tem que ser forjada com ele e não para ele, enquanto homens ou povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade". Vê-se que não é suficiente que o oprimido tenha consciência crítica da opressão, mas, que se disponha a transformar essa realidade; trata-se de um trabalho de conscientização e politização(...)”
Este trecho constitui uma qualificada síntese do que constitui a promoção da educação para a cidadania. A filosofia da educação assim vista não perde a perspectiva de suas condicionantes históricas: o exercício da cidadania é um caminho de recuperação da humanidade. E cidadania aqui é a ação que transforma e que tem na educação sua fonte de alimentação.
O estado, e no caso particular do Estado Brasileiro, à medida que consolida sua democracia, dentro de uma ordem capitalista, abre espaço para as disputas de hegemonia: o oprimido vive uma situação histórica e, constrói sua reação emancipadora, como reação dialética à sua alienação.
A própria educação passa a ser alvo das disputas por hegemonias: enquanto o capital constrói e exerce seu modelo de educar para a “mais produtividade”, sem se ocupar com a natureza do desemprego estrutural, o trabalho educa para a “mais humanidade”, sabendo que a educação e qualificação profissional por si não garante a “mais cidadania”, que só se viabiliza no âmbito da radicalização da democracia, quanto a inclusão integral dos seres humanos.
Assim estamos claramente de ante de dois ciclos: o ciclo do capital, que em sua natureza mantém o desemprego estrutural (mecanismo de manutenção da reserva da mão de obra, que pressiona para baixo o valor desta mão de obra) e pode fazê-lo no seio de um amplo programa de formação e qualificação tecnológica de sua mão-de-obra e de outro do ciclo do trabalho, que busca na educação, não apenas o desenvolvimento tecnológico, mas também a humanização e emancipação dos sujeitos da história.
Provavelmente uma das grandes dificuldades de examinarmos este papel da Filosofia da Educação como um espaço de reflexão crítica seja o fato de estarmos no “olho do furacão”. Estamos vivemos o próprio acontecer desta história, como relatamos a seguir.
Os governos neoliberais de Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso chegaram ao poder, no Brasil, pelo voto popular. È certo que nessas duas eleições o poder do dinheiro e da mídia foram muito importantes. A despeito disso, consideramos que seria errôneo atribuir as vitórias das candidaturas neoliberais em 1989 e em 1994 apenas à manipulação do processo eleitoral. No nosso entender, essas vitórias são um indicador de que estamos assistindo a um processo – mais amplo e mais complexo do que o próprio processo eleitoral – de constituição de uma nova hegemonia burguesa no Brasil: a hegemonia das concepções e das propostas políticas neoliberais.
Falamos de hegemonia no sentido gramsciano: a conversão de uma ideologia e de uma plataforma política de classe em “cimento” de um novo bloco histórico. A apologia do mercado e da empresa privada, como espaços da eficiência e da iniciativa inovadora e progressista, e a correspondente condenação do Estado e das empresas públicas, como o espaço do desperdício, do burocratismo e dos privilégios, são idéias que ganharam a condição de verdadeiro “senso comum”, difundindo-se e penetrando, de modo desigual e às vezes contraditório, porém largamente, no conjunto da sociedade brasileira, inclusive, portanto, nas classes populares. O neoliberalismo reativa e faz uso novo, isto é, numa situação histórica nova marcada pelo capitalismo monopolista e pela expansão dos direitos sociais, de figuras fundamentais da velha ideologia econômica burguesa (as virtudes da empresa privada e do mercado), produzidas no capitalismo concorrencial do século XIX, figuras que nunca deixaram de questionar a legitimidade das reformas do capitalismo no século XX. Numa palavra, trata-se de uma velha ideologia que desempenha uma função política nova e, em parte, paradoxal: a de exaltar o mercado em benefício dos monopólios e contra os direitos sociais.
As propostas políticas que dão corpo a tais idéias também ganharam importantes setores populares. O tripé da plataforma política neoliberal, composto pelo aprofundamento da abertura da economia nacional ao capital imperialista, pela privatização de empresas e de serviços públicos e pela desregulamentação das relações de trabalho obteve aceitação junto a grande parte da população. O Brasil não chegou a constituir um Estado de bem-estar, no sentido europeu do termo.
Apesar disso, os direitos sociais restritos, excludentes e precarizados que ainda existem são um alvo importante da ofensiva neoliberal. O objetivo é abrir novas áreas de acumulação para o capital privado (previdência, educação, saúde, transporte, etc), reduzir os investimentos em política social – “muito custosa e ineficiente” – e diminuir os impostos que incidem sobre as empresas – a palavra de ordem hoje é eliminar o denominado “custo Brasil
Fizemos questão de abrir espaço para estas considerações para melhor situar a educação, do ponto de vista de sua historicidade. O chamado Terceiro Setor ampliou-se neste cenário com uma feição de promotor eficiente das demandas sociais, se confundido ora com as Organizações Não Governamentais – ONGs – populares, ora com os departamentos das empresas capitalistas, voltadas para a maior difusão do Marketing Social. A Fundação Roberto Marinho (Rede Globo), seguida das duas grandes centrais sindicais (Força Sindical e CUT) foram as maiores beneficiárias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT - para o fomento do PRONAF – Programa Nacional de Formação Profissional. A CUT viu sua participação neste programa como um avanço das forças populares, implementando um projeto chamado de Formação Integral do Trabalhador. E há que se reconhecer a importância como laboratório e espaço de experimentação da metodologia de Paulo Freire neste programa. Todavia perdura ainda hoje um déficit de sistematização desta experiência: de certo modo a CUT legitimou os demais “parceiros”, referendando na prática a “retirada” do Estado, em espaços de sua responsabilidade.
É verdade que todos estes elementos apenas reforçam a importância da educação e da filosofia que a observa como instituição, justificando uma luta social pelo seu papel de promover, além de habilidades e competência técnica, também sua ampliação como espaço de reflexão, inclusão e emancipação. Pessoalmente entendemos que isto só será possível se a sociedade organizada (em sindicatos, cooperativas e instituições religiosas) assumir a radicalidade da democratização deste espaço.
Mas cabe ainda indagar: qual é o espaço institucional em é ensinada a Filosofia da Educação, senão a escola, organizadas segundo variados modelos pedagógicos. E assim sendo devemos fazer o seguinte registro
1 - A escolas privadas (por mais heróicas, que sejam) são empresas capitalistas, que prosperam materialmente com a apropriação da mais valia, nos termos da teoria marxista. Seus trabalhadores, professores, transmitem o saber sacramentado pelo Estado capitalista. Existem relações de contradição antagônica entre estes trabalhadores e as instituições de ensino privadas: este pode ser um espaço de exercício da crítica emancipadora. De qualquer forma o que esperam os pais dos alunos que os matriculam em determinada escola: que eles desenvolvam um conhecimento, que os habilite a disputar vagas nas empresas e o façam de tal forma, que eles tenham um fervor competitivo, maior do que seus oponentes. Estes pais sabem, ainda que de forma empírica, que seus filhos disputaram espaço onde o desemprego estrutural constitui a natureza do próprio modelo econômico.
2 - As escolas particulares não possuem o mesmo vínculo estrutural com o regime de mercado. Algumas escolas - de natureza cooperativa ou associativa – mostram-se disposta a um diálogo crítico sobre a natureza da exploração econômica, criando espaços para professores desenvolverem habilidades críticas em seus alunos.
3 - A escola pública deveria ser o mecanismo de ensino por excelência, tendo-se consciência que o próprio Estado deverá estar sujeito a disputas hegemônicas entre representantes do capital e representantes do trabalho. E que o resultado destas disputas irão expressar uma maior ou menor conteúdo de verdadeira feição democrática no ensino.
4 – Em todas estas instituições existem os espaços para as disputas de hegemonia, referendando a possibilidade de exercitarmos estas reflexões na construção da cidadania.
Frederico Ozanam Drummond - professor de filosofia
“(...)Preso à minha classe e a algumas roupas, vou de branco pela rua cinzenta.
Melancolias, mercadorias espreitam-me.
Devo seguir até o enjôo?
Posso, sem armas, revoltar-me?
Olhos sujos no relógio da torre:
Não, o tempo não chegou de completa justiça.
O tempo é ainda de fezes, maus poemas, alucinações e espera(...)”.
(Trecho de A Flor e a Náusea - Carlos Drummond de Andrade)
O desconforto intelectual e existencial de falar no significado da Filosofia da Educação no período contemporâneo encontra uma excelente síntese neste trecho de um poema de Carlos Drummond. Tomado pela angústia de um prisioneiro de si mesmo, o poeta se questiona sobre seus limites: devo seguir até o enjôo? Posso sem armas revoltar-me? Como romper esta prisão se “O tempo é ainda de fezes, maus poemas, alucinação e espera?”.
Das bibliotecas colhemos toda sorte de reflexões e modelos conceituais que buscam retratar os caminhos para a educação.
“Preso à minha classe” inicio esta reflexão reproduzindo comentários sobre pontos de vistas desenvolvidos por alguns colegas em nossos diversos Fóruns de Filosofia e tentando, ao mesmo tempo, amenizar uma sensação de impotência perante a seguinte indagação: nós somos possíveis como educadores? Educar é adestrar? Educar é facilitar processos de emancipação?
Confesso que demorei mais do que o de hábito para avançar em minhas reflexões. E por uma razão elementar: eu não sei o que dizer. Ou melhor, sentia como falso (resposta burocrática) o caminho de minhas reflexões. E ainda sinto. O motivo reside em uma pergunta, para a qual não tenho resposta, qual seja: a educação é um processo verdadeiro, do ponto de vista de minhas crenças em valores como emancipação?
No início de minha carreira fui professor de História para cursinho pré-vestibular: tenho a convicção que meus alunos passaram a ter uma boa visão crítica da história, mas mais de 50% foi reprovado no vestibular. Então fomos para uma segunda etapa. Fizemos um contrato coletivo: durante 6 meses usando um modelão de um cursinho, famoso por sua habilidade em promover adestramento para passar no vestibular, repassei este modelo para os alunos. O índice de aproveitamento no vestibular foi bem elevado. Mais tarde encontrei diversos alunos, que haviam abandonado o curso, por profunda decepção com o sistema de ensino. Nunca mais lecionei para pré-vestibular.
Tratar do assunto Filosofia da Educação trouxe-me à lembranças estas experiências, para a quais não consegui elaborar internamente uma resposta legítima como já disse.
Todavia em minhas pesquisa fui costurando diversos retalhos e identificando pensadores, que a despeito de todas as dificuldades, ainda mantém uma esperança no papel da educação como recurso de transformação. Um texto de Lêda Dantas, intitulado EDUCAÇÃO E PROJETO EMANCIPATÓRIO EM JÜRGEN HABERMAS, contém no final do artigo um resumo interessante, que reproduzo abaixo.
Na perspectiva de Habermas, a educação deve contribuir para o projeto emancipatório e universalista. Este projeto é informado por um novo conceito de razão: a razão comunicativa. Essa é uma razão processual, que embora transcendente num sentido, ou seja, ultrapassa os contextos de vida e encontra a unidade na multiplicidade das vozes, situa todo o conteúdo no terreno do contingente. Isto significa que não há definição a priori da substância desse projeto. A razão comunicativa é fundamentalmente um procedimento, não podendo determinar conteúdos de antemão. A verdade do projeto de emancipação, então, estará sempre sendo submetida a uma crítica permanente nos contextos específicos, ainda que esse procedimento racional obedeça a princípios universais.
Habernas conseguiu superar, pelo menos em parte, o profundo pessimismo da Escola de Frankfurt. Pessimismo este fundado no desolamento da falta de alternativas para os modelos filosóficos que encantaram a esquerda até os anos 70. A idéia de emancipação como processo revolucionário mostrou-se uma quimera, ganhando corpo o desalento e desencanto por uma metodologia de educação que resgatasse os humanos do tédio e da “náusea” (“Preso à minha classe e a algumas roupas, vou de branco pela rua cinzenta” Drummond de Andrade).
Neste cenário o que pode o pesquisador bem intencionado? Reiterar que o capitalismo globalizado sucumbirá, enfim, vítima de suas contradições, abrindo um novo tempo, pela superação dialética da história, na versão mais elementar do marxismo? É uma utopia e por mais estranho que pareça a alguns e, por mais desconfortável para aqueles que preferiram “abandonar o barco”, nosso referencial continua sendo a nossa história. E é nesta história da jornada humana que nos inspiramos e buscamos referências no brilhante pedagogo Paulo Freire:
“(...)O movimento para a liberdade, deve surgir e partir dos próprios oprimidos, e a pedagogia decorrente será " aquela que tem que ser forjada com ele e não para ele, enquanto homens ou povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade". Vê-se que não é suficiente que o oprimido tenha consciência crítica da opressão, mas, que se disponha a transformar essa realidade; trata-se de um trabalho de conscientização e politização(...)”
Este trecho constitui uma qualificada síntese do que constitui a promoção da educação para a cidadania. A filosofia da educação assim vista não perde a perspectiva de suas condicionantes históricas: o exercício da cidadania é um caminho de recuperação da humanidade. E cidadania aqui é a ação que transforma e que tem na educação sua fonte de alimentação.
O estado, e no caso particular do Estado Brasileiro, à medida que consolida sua democracia, dentro de uma ordem capitalista, abre espaço para as disputas de hegemonia: o oprimido vive uma situação histórica e, constrói sua reação emancipadora, como reação dialética à sua alienação.
A própria educação passa a ser alvo das disputas por hegemonias: enquanto o capital constrói e exerce seu modelo de educar para a “mais produtividade”, sem se ocupar com a natureza do desemprego estrutural, o trabalho educa para a “mais humanidade”, sabendo que a educação e qualificação profissional por si não garante a “mais cidadania”, que só se viabiliza no âmbito da radicalização da democracia, quanto a inclusão integral dos seres humanos.
Assim estamos claramente de ante de dois ciclos: o ciclo do capital, que em sua natureza mantém o desemprego estrutural (mecanismo de manutenção da reserva da mão de obra, que pressiona para baixo o valor desta mão de obra) e pode fazê-lo no seio de um amplo programa de formação e qualificação tecnológica de sua mão-de-obra e de outro do ciclo do trabalho, que busca na educação, não apenas o desenvolvimento tecnológico, mas também a humanização e emancipação dos sujeitos da história.
Provavelmente uma das grandes dificuldades de examinarmos este papel da Filosofia da Educação como um espaço de reflexão crítica seja o fato de estarmos no “olho do furacão”. Estamos vivemos o próprio acontecer desta história, como relatamos a seguir.
Os governos neoliberais de Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso chegaram ao poder, no Brasil, pelo voto popular. È certo que nessas duas eleições o poder do dinheiro e da mídia foram muito importantes. A despeito disso, consideramos que seria errôneo atribuir as vitórias das candidaturas neoliberais em 1989 e em 1994 apenas à manipulação do processo eleitoral. No nosso entender, essas vitórias são um indicador de que estamos assistindo a um processo – mais amplo e mais complexo do que o próprio processo eleitoral – de constituição de uma nova hegemonia burguesa no Brasil: a hegemonia das concepções e das propostas políticas neoliberais.
Falamos de hegemonia no sentido gramsciano: a conversão de uma ideologia e de uma plataforma política de classe em “cimento” de um novo bloco histórico. A apologia do mercado e da empresa privada, como espaços da eficiência e da iniciativa inovadora e progressista, e a correspondente condenação do Estado e das empresas públicas, como o espaço do desperdício, do burocratismo e dos privilégios, são idéias que ganharam a condição de verdadeiro “senso comum”, difundindo-se e penetrando, de modo desigual e às vezes contraditório, porém largamente, no conjunto da sociedade brasileira, inclusive, portanto, nas classes populares. O neoliberalismo reativa e faz uso novo, isto é, numa situação histórica nova marcada pelo capitalismo monopolista e pela expansão dos direitos sociais, de figuras fundamentais da velha ideologia econômica burguesa (as virtudes da empresa privada e do mercado), produzidas no capitalismo concorrencial do século XIX, figuras que nunca deixaram de questionar a legitimidade das reformas do capitalismo no século XX. Numa palavra, trata-se de uma velha ideologia que desempenha uma função política nova e, em parte, paradoxal: a de exaltar o mercado em benefício dos monopólios e contra os direitos sociais.
As propostas políticas que dão corpo a tais idéias também ganharam importantes setores populares. O tripé da plataforma política neoliberal, composto pelo aprofundamento da abertura da economia nacional ao capital imperialista, pela privatização de empresas e de serviços públicos e pela desregulamentação das relações de trabalho obteve aceitação junto a grande parte da população. O Brasil não chegou a constituir um Estado de bem-estar, no sentido europeu do termo.
Apesar disso, os direitos sociais restritos, excludentes e precarizados que ainda existem são um alvo importante da ofensiva neoliberal. O objetivo é abrir novas áreas de acumulação para o capital privado (previdência, educação, saúde, transporte, etc), reduzir os investimentos em política social – “muito custosa e ineficiente” – e diminuir os impostos que incidem sobre as empresas – a palavra de ordem hoje é eliminar o denominado “custo Brasil
Fizemos questão de abrir espaço para estas considerações para melhor situar a educação, do ponto de vista de sua historicidade. O chamado Terceiro Setor ampliou-se neste cenário com uma feição de promotor eficiente das demandas sociais, se confundido ora com as Organizações Não Governamentais – ONGs – populares, ora com os departamentos das empresas capitalistas, voltadas para a maior difusão do Marketing Social. A Fundação Roberto Marinho (Rede Globo), seguida das duas grandes centrais sindicais (Força Sindical e CUT) foram as maiores beneficiárias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT - para o fomento do PRONAF – Programa Nacional de Formação Profissional. A CUT viu sua participação neste programa como um avanço das forças populares, implementando um projeto chamado de Formação Integral do Trabalhador. E há que se reconhecer a importância como laboratório e espaço de experimentação da metodologia de Paulo Freire neste programa. Todavia perdura ainda hoje um déficit de sistematização desta experiência: de certo modo a CUT legitimou os demais “parceiros”, referendando na prática a “retirada” do Estado, em espaços de sua responsabilidade.
É verdade que todos estes elementos apenas reforçam a importância da educação e da filosofia que a observa como instituição, justificando uma luta social pelo seu papel de promover, além de habilidades e competência técnica, também sua ampliação como espaço de reflexão, inclusão e emancipação. Pessoalmente entendemos que isto só será possível se a sociedade organizada (em sindicatos, cooperativas e instituições religiosas) assumir a radicalidade da democratização deste espaço.
Mas cabe ainda indagar: qual é o espaço institucional em é ensinada a Filosofia da Educação, senão a escola, organizadas segundo variados modelos pedagógicos. E assim sendo devemos fazer o seguinte registro
1 - A escolas privadas (por mais heróicas, que sejam) são empresas capitalistas, que prosperam materialmente com a apropriação da mais valia, nos termos da teoria marxista. Seus trabalhadores, professores, transmitem o saber sacramentado pelo Estado capitalista. Existem relações de contradição antagônica entre estes trabalhadores e as instituições de ensino privadas: este pode ser um espaço de exercício da crítica emancipadora. De qualquer forma o que esperam os pais dos alunos que os matriculam em determinada escola: que eles desenvolvam um conhecimento, que os habilite a disputar vagas nas empresas e o façam de tal forma, que eles tenham um fervor competitivo, maior do que seus oponentes. Estes pais sabem, ainda que de forma empírica, que seus filhos disputaram espaço onde o desemprego estrutural constitui a natureza do próprio modelo econômico.
2 - As escolas particulares não possuem o mesmo vínculo estrutural com o regime de mercado. Algumas escolas - de natureza cooperativa ou associativa – mostram-se disposta a um diálogo crítico sobre a natureza da exploração econômica, criando espaços para professores desenvolverem habilidades críticas em seus alunos.
3 - A escola pública deveria ser o mecanismo de ensino por excelência, tendo-se consciência que o próprio Estado deverá estar sujeito a disputas hegemônicas entre representantes do capital e representantes do trabalho. E que o resultado destas disputas irão expressar uma maior ou menor conteúdo de verdadeira feição democrática no ensino.
4 – Em todas estas instituições existem os espaços para as disputas de hegemonia, referendando a possibilidade de exercitarmos estas reflexões na construção da cidadania.
Frederico Ozanam Drummond - professor de filosofia
terça-feira, 28 de junho de 2011
Educação reduz desigualdade social no Brasil nos últimos dez anos
São Paulo – Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentado nesta segunda-feira (27) mostra que o Brasil é o único dos países emergentes do chamado Brics a registrar redução da desigualdade social nos últimos dez anos. A educação é apontada como chave para a melhoria. Considerando-se a renda dos 10% mais pobres do Brasil, houve aumento de 68% no período, o maior crescimento no bloco, que inclui ainda a Rússia, Índia, China e África do Sul. Para os 20% mais pobres do país, apenas os chineses tiveram aumento de renda superior. Do ponto de vista dos mais ricos, a renda nos outros países cresceu mais do que no Brasil.
Segundo o economista Marcelo Neri, responsável pelo levantamento, desde 2003, 50 milhões de brasileiros foram incluídos no mercado consumidor. Isso equivale à população da Espanha. Levando em conta apenas o período de recuperação da crise econômica, após setembro de 2009, 13,3 milhões de brasileiros passaram a integrar as classes A, B e C.
Ainda de acordo com o economista, houve redução de 12% da base da pirâmide social, quer dizer, há menos gente compondo as classes mais pobres. "O que está por trás disso é o aumento da educação e do trabalho formal, a redução da natalidade e o ciclo eleitoral”, sustentou Neri, durante o 1º Fórum do Banco Interamericano (BID) para o Desenvolvimento da Base da Pirâmide na América Latina e Caribe, em São Paulo. A referência aos anos de eleição decorre de uma elevação da renda média da população, segundo o estudo.
Além da educação, programas como o Bolsa-família foram citados como parte da mudança na distribuição de renda no país.
Mais investimento
Ainda no fórum, o BID anunciou que pretende dobrar o volume de financiamento de investimento para empresas voltadas a melhorar as condições de vida de pessoas das classes C, D e E na América Latina e no Caribe. A preocupação, segundo o colombiano Luis Alberto Moreno, presidente do banco, é que 70% da população recebem atendimento insuficiente em áreas como saúde, educação e moradia.
Segundo Moreno, o financiamento é voltado a empresas privadas, voltadas ao lucro e não a medidas assistenciais ou de caráter filantrópico. As Oportunidades para a Maioria (OMJ, na sigla em inglês) envolvem repasses diretos. A expectativa é que sejam liberados US$ 100 milhões por ano, ritmo mais acelerado do que os US$ 160 milhões acumulados pelo mecanismo desde 2008.
Apenas 24 projetos receberam recursos da iniciativa até agora. No Brasil, de acordo com Luiz Ros, gerente da OMJ, o distribuidor atacadista Tenda recebeu um empréstimo de US$ 10 milhões do BID. A ação previa um programa de crédito a microempresários de baixa renda no setor de serviços alimentícios de São Paulo.
Com informações da Agência Brasil
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Greve dos professores estaduais de Sete Lagoas, MG tem base legal. Veja abaixo:
O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, e previsto na Constituição Federal. A regulamentação deste direito foi feito pela Lei Federal no. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção no. 708 do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
O servidor, seja EFETIVO, DESIGNADO, EFETIVADO PELA LEI 100, EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode sofrer qualquer retaliação em função de participar da greve.
Constituição Federal:
Artigo 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Mandados de Injunção (do Supremo Tribunal Federal): 708 e 712
Lei Federal:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
A negociação com o Governo do Estado foi frustada pelo não atendimento das reivindicações apresentadas formalmente no dia 25/02/2010 apesar da realização de inúmeras reuniões.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
O Sind-UTE MG notificou o Governo do Estado do início da greve no dia 01/06/11, totalizando 144 horas de antecedência.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
As assembleias da categoria foram comunicadas através do site da entidade, inserções nos meios de comunicação, cartazes. O Governo do Estado foi notificado de cada assembleia com antecedência mínima de 72 horas.
1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Este artigo não se aplica aos servidores públicos, uma vez que as nossas demandas não são apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Constituem meios para constranger o servidor: ligações para que o servidor volte a trabalhar, visita da Superintendente ou qualquer outro cargo comissionado na escola para pressioná-la a não aderir a greve, comentários que façam alusão à possibilidade de perder o emprego caso faça a greve, etc.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.
Por isso, os designados não podem sofrer nenhum tipo de pressão para não aderirem ao movimento. Também não podem ter o contrato rompido. Neste caso não se aplica a contagem de 3 faltas para a sua dispensa porque estas faltas não são comuns, são de greve.
Os efetivados, da mesma forma não podem sofrer qualquer tipo de pressão para não aderirem ao movimento, nem podem ser prejudicados em sua situação funcional.
OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI NÃO SE APLICAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Questionamentos:
1) O designado pode fazer greve? Ele pode ser dispensado ao atingir as 3 faltas?
Nenhum servidor pode ser prejudicado por participar da greve. Isso inclui os designados. Ao iniciar uma greve, há uma suspensão do contrato de trabalho e,por isso, nada pode ser feito na situação funcional do servidor. As faltas não são faltas comuns que tenham como consequência penalidades. A ausência do servidor é em função da greve, previamente comunicada ao patrão através do sindicato. Também não pode ocorrer dispensa de designado e nova contratação pois isso desrespeita a Lei 7783/89.
2) O diretor eleito no dia 05/06 pode participar da greve?
O servidor eleito para direção de escola é um servidor como qualquer outro, com direitos e obrigações. Ele tem o direito de participar da greve sem nenhuma retaliação. O Governo não poderá prejudicá-lo por exercer um direito previsto na Constituição Federal.
Observação importante:
A Administração Pública é obrigada a agir guiada pelos princípios determinados pela Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso as ações dos gestores públicos têm a obrigação de serem fundamentadas nestes princípios. Não se intimide. Temos uma lei que nos ampara em nosso direito de greve. Qualquer tentativa de violação a ela, denuncie.
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
O servidor, seja EFETIVO, DESIGNADO, EFETIVADO PELA LEI 100, EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode sofrer qualquer retaliação em função de participar da greve.
Constituição Federal:
Artigo 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Mandados de Injunção (do Supremo Tribunal Federal): 708 e 712
Lei Federal:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
A negociação com o Governo do Estado foi frustada pelo não atendimento das reivindicações apresentadas formalmente no dia 25/02/2010 apesar da realização de inúmeras reuniões.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
O Sind-UTE MG notificou o Governo do Estado do início da greve no dia 01/06/11, totalizando 144 horas de antecedência.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
As assembleias da categoria foram comunicadas através do site da entidade, inserções nos meios de comunicação, cartazes. O Governo do Estado foi notificado de cada assembleia com antecedência mínima de 72 horas.
1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Este artigo não se aplica aos servidores públicos, uma vez que as nossas demandas não são apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Constituem meios para constranger o servidor: ligações para que o servidor volte a trabalhar, visita da Superintendente ou qualquer outro cargo comissionado na escola para pressioná-la a não aderir a greve, comentários que façam alusão à possibilidade de perder o emprego caso faça a greve, etc.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.
Por isso, os designados não podem sofrer nenhum tipo de pressão para não aderirem ao movimento. Também não podem ter o contrato rompido. Neste caso não se aplica a contagem de 3 faltas para a sua dispensa porque estas faltas não são comuns, são de greve.
Os efetivados, da mesma forma não podem sofrer qualquer tipo de pressão para não aderirem ao movimento, nem podem ser prejudicados em sua situação funcional.
OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI NÃO SE APLICAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Questionamentos:
1) O designado pode fazer greve? Ele pode ser dispensado ao atingir as 3 faltas?
Nenhum servidor pode ser prejudicado por participar da greve. Isso inclui os designados. Ao iniciar uma greve, há uma suspensão do contrato de trabalho e,por isso, nada pode ser feito na situação funcional do servidor. As faltas não são faltas comuns que tenham como consequência penalidades. A ausência do servidor é em função da greve, previamente comunicada ao patrão através do sindicato. Também não pode ocorrer dispensa de designado e nova contratação pois isso desrespeita a Lei 7783/89.
2) O diretor eleito no dia 05/06 pode participar da greve?
O servidor eleito para direção de escola é um servidor como qualquer outro, com direitos e obrigações. Ele tem o direito de participar da greve sem nenhuma retaliação. O Governo não poderá prejudicá-lo por exercer um direito previsto na Constituição Federal.
Observação importante:
A Administração Pública é obrigada a agir guiada pelos princípios determinados pela Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso as ações dos gestores públicos têm a obrigação de serem fundamentadas nestes princípios. Não se intimide. Temos uma lei que nos ampara em nosso direito de greve. Qualquer tentativa de violação a ela, denuncie.
domingo, 26 de junho de 2011
Lições de jornalismo da ministra Gleisi Hoffman. Ou, Porque não leio a revista Veja.
Numa nota malévola, Lauro Jardim, da coluna Radar, insinuou que Gleisi Hoffmann teria um apartamento de padrão palocciano; bastou que ela o colocasse à venda, ao próprio jornalista, para que ele recuasse, com o rabo entre as pernas
Do Brasil Brasil - 25/06/2011
Pouco a pouco, o Brasil começa a conhecer o estilo da nova ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela é simpática, possui um sorriso cativante, mas também sabe ser dura, quando necessário. E deu a primeira prova, neste fim de semana, de que não tolera o mau jornalismo. O alvo foi o colunista Lauro Jardim, da revista Veja, que, numa nota malévola, insinuou que Gleisi possuiria um apartamento de padrão palocciano.
Eis a nota de Lauro Jardim:
“Gleisi Hoffmann não é a única política a proceder dessa maneira, pois a lei permite que se aja assim, mas nunca será perda de tempo lançar holofotes sobre a prática: o apartamento de 412 metros quadrados que Gleisi possui num bairro nobre de Curitiba vale 245 000 reais, de acordo com a declaração de bens feita por ela ao TSE no ano passado. O valor real, no entanto, é quase o quádruplo disso. De acordo com um corretor que vende um apartamento no mesmo prédio, um imóvel sai ali por 900 000 reais”.
De bate-pronto, a ministra soltou uma nota oficial endereçada ao jornalista Lauro Jardim:
“O apartamento que possuo em Curitiba tem menos de 190 metros quadrados de tamanho e não 412 metros, como afirma nota divulgada hoje, 25, no radar on line. Há outros erros na nota. A saber: diferentemente do que informa Lauro Jardim, a lei não permite, mas DETERMINA que o valor declarado no Imposto de Renda seja o de compra. Assim, o apartamento, que adquiri em 2003, tem sido declarado pelo valor de compra desde 2004. Sobre o valor de R$ 900 mil, citado na nota: é claro que meu apartamento valorizou-se nesses oito anos após a compra, mas, se Lauro Jardim ou o corretor que, diz ele, avaliou o imóvel, desejarem comprá-lo por este preço, poderemos conversar.”
Lauro Jardim, evidentemente, tem capacidade econômica para morar num apartamento de R$ 900 mil. Mas ele preferiu não avaliar a proposta imobiliária feita por Gleisi Hoffmann.
Depois da nota da Casa Civil, ele recuou, com o rabo entre as pernas, e publicou a seguinte correção:
“Houve um lamentável erro de apuração na nota acima. O apartamento da ministra Gleisi Hoffmann, comprado em 2003, possui 192 metros quadrados. A ministra esclarece que o imóvel valorizou-se, mas não chega a valer 900 000 reais.”
Brasileiro José Graziano é eleito para dirigir FAO
Brasília - O agrônomo brasileiro José Graziano foi eleito neste domingo (26) o novo diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Ex-ministro de Segurança Alimentar do governo Lula, Graziano ocupará o cargo no período de janeiro de 2012 a julho de 2015. Desde 2006 ele atuava como representante da agência na América Latina e do Caribe.
A eleição ocorreu durante a 37ª Conferência da FAO, que começou no sábado (26), em Roma. Indicado para o cargo pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, Graziano vai substituir o senegalês Jacques Diouf, que por sua vez, deixa a direção do órgão (que ocupou por 17 anos) em um momento em que a alta nos preços de alimentos tornou-se uma preocupação global, discutida nos principais foros internacionais.
Criada em 16 de outubro de 1945, a FAO concentra os esforços dos 191 países membros, mais a Comunidade Europeia, pela erradicação da fome e da insegurança alimentar. Na agência, que funciona como um fórum neutro, os países desenvolvidos e em desenvolvimento se reúnem para para negociar acordos, debater políticas e impulsionar iniciativas estratégicas.
O orçamento enxuto da agência, se comparado ao de outras instâncias da ONU, é considerado um dos entraves à atuação mais abrangente do órgão. Para o biênio 2010/2011, a FAO conta com orçamento de US$ 1 bilhão (R$ 1,6 bilhão) , com mais US$ 1,2 (R$ 1,9 bilhão) advindos de doações voluntárias.
Perfil
Formado em agronomia e com pós-doutorado em estudos latino-americanos pela Universidade da Califórnia, o ex-ministro José Graziano da Silva, de 61 anos, há três décadas e meia dedica-se ao estudo de questões relacionadas ao desenvolvimento rural e à luta contra a fome.
Para a erradicação da fome e da pobreza no mundo, Graziano defende parcerias por meio de programas bem-sucedidos no mundo, que serão usados como meios para atenuar tensões e conflitos. Segundo ele, os confrontos podem ser resolvidos por meio da geração de oportunidades.
Na primeira etapa do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Graziano foi o coordenador das ações para a implantação do Programa Fome Zero no país, sendo nomeado ministro de Segurança Alimentar e Combate à Fome. Pelos dados oficiais, o programas reduziu a desnutrição no Brasil e retirou várias famílias da faixa de pobreza absoluta.
Graziano terá pela frente vários desafios, entre eles enfrentar o fato de cerca de 500 milhões de pessoas serem apontadas como famintas no mundo. Há ainda informações que a tendência é de alta dos preços dos alimentos na próxima década.
Edição: Fábio M. Michel
Fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2011/06/brasileiro-jose-graziano-e-eleito-para-dirigir-fao
A eleição ocorreu durante a 37ª Conferência da FAO, que começou no sábado (26), em Roma. Indicado para o cargo pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, Graziano vai substituir o senegalês Jacques Diouf, que por sua vez, deixa a direção do órgão (que ocupou por 17 anos) em um momento em que a alta nos preços de alimentos tornou-se uma preocupação global, discutida nos principais foros internacionais.
Criada em 16 de outubro de 1945, a FAO concentra os esforços dos 191 países membros, mais a Comunidade Europeia, pela erradicação da fome e da insegurança alimentar. Na agência, que funciona como um fórum neutro, os países desenvolvidos e em desenvolvimento se reúnem para para negociar acordos, debater políticas e impulsionar iniciativas estratégicas.
O orçamento enxuto da agência, se comparado ao de outras instâncias da ONU, é considerado um dos entraves à atuação mais abrangente do órgão. Para o biênio 2010/2011, a FAO conta com orçamento de US$ 1 bilhão (R$ 1,6 bilhão) , com mais US$ 1,2 (R$ 1,9 bilhão) advindos de doações voluntárias.
Perfil
Formado em agronomia e com pós-doutorado em estudos latino-americanos pela Universidade da Califórnia, o ex-ministro José Graziano da Silva, de 61 anos, há três décadas e meia dedica-se ao estudo de questões relacionadas ao desenvolvimento rural e à luta contra a fome.
Para a erradicação da fome e da pobreza no mundo, Graziano defende parcerias por meio de programas bem-sucedidos no mundo, que serão usados como meios para atenuar tensões e conflitos. Segundo ele, os confrontos podem ser resolvidos por meio da geração de oportunidades.
Na primeira etapa do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Graziano foi o coordenador das ações para a implantação do Programa Fome Zero no país, sendo nomeado ministro de Segurança Alimentar e Combate à Fome. Pelos dados oficiais, o programas reduziu a desnutrição no Brasil e retirou várias famílias da faixa de pobreza absoluta.
Graziano terá pela frente vários desafios, entre eles enfrentar o fato de cerca de 500 milhões de pessoas serem apontadas como famintas no mundo. Há ainda informações que a tendência é de alta dos preços dos alimentos na próxima década.
Edição: Fábio M. Michel
Fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2011/06/brasileiro-jose-graziano-e-eleito-para-dirigir-fao
sábado, 25 de junho de 2011
István Mészáros: as contradições dos nossos tempos
Por Matheus Pichonelli e Ricardo Carvalho -
24 de junho de 2011 às 15:41h
Confira a íntegra da entrevista concedida a CartaCapital pelo filósofo húngaro István Mézáros, um dos mais destacados pensadores da atualidade
Era uma manhã fria de quinta-feira quando o filósofo húngaro István Mészários, 81 anos, apareceu à porta da casa no bairro de Sumarezinho, zona oeste de São Paulo, onde se hospeda quando vem ao Brasil. Desta vez, a viagem tinha como escala, além da capital paulista, as cidades de Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro. A ideia era participar de encontros e divulgar o livro István Mészáros e os Desafios do Tempo Histórico (Boitempo, 280 pág., R$ 43), uma coletânea de artigos sobre sua obra – inclusive um artigo dele mesmo.
Alto, os olhos enormes e azuis, Mészáros não parece, à primeira vista, a metralhadora giratória que se apresenta logo no início da entrevista, quando faz um relato de quase 40 minutos da situação dos partidos políticos na Europa e nos EUA. “Berlusconi é um palhaço criminoso”; “Obama diz que vê a luz do túnel, mas não vê que é a luz de um trem que vem em nossa direção”; “A Alemanha se engana quando pensa que vive um milagre econômico”; “O partido socialista agiu contra os trabalhadores na Espanha”; “os políticos na Inglaterra parecem um avestruz que insistem em esconder sua cabeça debaixo da terra”…
Em cada resposta, o professor emérito de Filosofia da Universidade de Sussex e um dos mais destacados marxistas da atualidade deixa sempre explícita a necessidade de se entender o processo histórico da formação da sociedade atual para que se possa compreender, de fato, qualquer questão da atualidade. Crítico da social-democracia européia, que ao longo do século assumiu um tom reformista dentro do sistema dominante, Mészáros, que foi discípulo de György Lukács, vê com desencanto as opções que hoje se apresentam à esquerda, e também as manifestações populares que estouraram na Europa desde o início do ano. O motivo é simples: o discurso funciona, mas a realidade é que o sistema capitalista é cada vez mais inviável, com líderes das nações buscando mais dívidas para cobrir rombos colossais e a necessidade de se produzir cada vez mais num momento de esgotamento de recursos. A chamada crise financeira internacional, portanto, não é cíclica, mas estrutural, conforme pontua.
Mesmo assim, em duas horas e meia de entrevista, Mészáros deixa escapar um certo tom de otimismo em relação ao futuro – “que, infelizmente, não será no meu tempo” – quando fala sobre tomadas de consciência e mudanças que observa na América Latina.
Abaixo, os principais temas abordado durante a entrevista concedida a CartaCapital:
As contradições do capitalismo
“O sistema capitalista, no auge da sua produtividade, é incapaz de satisfazer plenamente as necessidades da população mundial por comida”
A crise econômica mundial
“Engana-se quem acha que esse excedente chinês salvará o sistema, porque são três trilhões de dólares em comparação a 30 trilhões do restante do mundo. Não significa nada”
Programas de distribuição de renda e classe média ressentida
“Talvez os críticos não sejam conscientes o suficiente sobre como a estrutura social é dolorosa para os mais pobres. O sofrimento é geralmente parte de um sistema imposto. A conscientização leva as pessoas a se perguntarem como resolver problemas como a fome. É com repressão?”
A onda conservadora europeia
“O que são esses partidos da social-democracia hoje na Europa? São herdeiros de anos de reformas que os trouxeram cada vez mais para a direita”
As revoltas do mundo árabe
“Há pouco tempo as reuniões políticas estavam repletas de pessoas mais velhas, e agora esses encontros estão repletos de pessoas mais novas”
As manifestações pela Europa
“Nós criamos o hábito de varrer nossos problemas para debaixo do carpete. Só que o nosso carpete histórico se parece cada vez mais a uma montanha, está cada vez mais difícil de caminhar sobre ele. Não há solução imediata”
América Latina, terra de esperança
“Os países capitalistas avançados são os mais destrutivos. Você chamaria isso de avançado? Não é avançado e em muitos aspectos nos traz de volta à condição da barbárie”
fonte: http://www.cartacapital.com.br/destaques_carta_capital/istvan-meszaros-as-contradicoes-dos-nossos-tempos
sexta-feira, 17 de junho de 2011
O docente em Minas
Por Beatriz da Silva Cerqueira - Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei Federal 11.738/08. O resultado desse julgamento é a definição da composição do piso salarial para os profissionais da educação. De acordo com a decisão do STF, ele corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações, e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira.
Diante desse julgamento, o governo do estado equivoca-se ao afirmar que em Minas Gerais o sistema de remuneração por subsídio, implementado no início deste ano, garante o piso nacional para os profissionais da educação. A decisão do STF determina o contrário do que afirma o governo mineiro. Não é possível compor o piso salarial com nada além do vencimento básico. O subsídio, instituído pela Lei Estadual 18.975/10, é composto de toda a remuneração do servidor, ou seja, de vantagens e gratificações. Nos últimos anos, os profissionais da educação sofreram um processo de empobrecimento e de reorganização da carreira, o que resultou no fato de 60% da categoria ter remuneração de até R$ 935 e aposentados com salário inferior ao mínimo.
A reorganização da carreira resultou em uma profissão sem perspectiva de futuro, pois o estado passou a gerenciar e controlar a remuneração, de maneira que o vencimento básico inicial de um professor com nível médio de escolaridade é de R$ 369 e, com licenciatura plena, de R$ 550. Passou a considerar benefícios adquiridos pelo servidor, a exemplo de quinquênio e gratificação de regência, como penduricalhos que deveriam ser extintos. O resultado foi a formação de uma nova categoria de profissionais da educação: os que ingressaram no estado a partir de 2003, que foram colocados em tabelas com baixos vencimentos básicos e não adquirem mais nada.
O subsídio é uma forma de remuneração para quem não tem perspectiva de carreira. Enquanto isso, os servidores que dedicaram a vida à escola pública estadual são marginalizados por essa nova política de remuneração e reposicionados no início da carreira, mesmo próximos da aposentadoria. Ao optar pelo subsídio, o servidor abre mão de tudo o que conquistou ao longo da sua vida funcional, bem como de adquirir novos benefícios, descaracterizando em definitivo sua carreira. Aos que não têm carreira e optarem pelo subsídio, deixam em definitivo de conquistar uma carreira. A realidade é que o governo de Minas descumpre uma lei federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$ 369. De acordo com o Ministério da Educação, deveria ser de R$ 1.187. Já segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o valor é de R$ 1.597,87 – isso porque a Lei 11.738/08, desde a sua regulamentação, já previa reajustes anuais que atingem esse montante em 2011.
O subsídio não trouxe mais transparência e modernização ao sistema remuneratório, como também afirma o governo estadual. Milhares de professores recebem como se fossem estudantes de graduação, mesmo tendo concluído a graduação ou a pós-graduação. Servidores com nível de escolaridade de mestrado recebem apenas pela licenciatura curta. Milhares de auxiliares de serviço da educação básica (ASB) recebem pelo ensino fundamental incompleto, apesar de terem nível médio de escolaridade. Ao contrário, essa forma de remuneração desvalorizou os servidores, recolocando-os no início da carreira mesmo tendo 15 ou 20 anos de serviço.
Também é um desrespeito ao servidor, o governo afirmar que corrigiu distorções. O que o subsídio fez foi nivelar servidores com 20 anos de serviço aos que começam agora a trabalhar na rede estadual. O que ocorreu na verdade foi uma desvalorização dos servidores. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), durante as reuniões realizadas com o governo de estado, reivindicou o pagamento do piso salarial e apresentou os problemas ocasionados pela atual política de carreira. Continuamos abertos ao diálogo.
Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Opnião - Página 11 - Data: 17/06/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei Federal 11.738/08. O resultado desse julgamento é a definição da composição do piso salarial para os profissionais da educação. De acordo com a decisão do STF, ele corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações, e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira.
Diante desse julgamento, o governo do estado equivoca-se ao afirmar que em Minas Gerais o sistema de remuneração por subsídio, implementado no início deste ano, garante o piso nacional para os profissionais da educação. A decisão do STF determina o contrário do que afirma o governo mineiro. Não é possível compor o piso salarial com nada além do vencimento básico. O subsídio, instituído pela Lei Estadual 18.975/10, é composto de toda a remuneração do servidor, ou seja, de vantagens e gratificações. Nos últimos anos, os profissionais da educação sofreram um processo de empobrecimento e de reorganização da carreira, o que resultou no fato de 60% da categoria ter remuneração de até R$ 935 e aposentados com salário inferior ao mínimo.
A reorganização da carreira resultou em uma profissão sem perspectiva de futuro, pois o estado passou a gerenciar e controlar a remuneração, de maneira que o vencimento básico inicial de um professor com nível médio de escolaridade é de R$ 369 e, com licenciatura plena, de R$ 550. Passou a considerar benefícios adquiridos pelo servidor, a exemplo de quinquênio e gratificação de regência, como penduricalhos que deveriam ser extintos. O resultado foi a formação de uma nova categoria de profissionais da educação: os que ingressaram no estado a partir de 2003, que foram colocados em tabelas com baixos vencimentos básicos e não adquirem mais nada.
O subsídio é uma forma de remuneração para quem não tem perspectiva de carreira. Enquanto isso, os servidores que dedicaram a vida à escola pública estadual são marginalizados por essa nova política de remuneração e reposicionados no início da carreira, mesmo próximos da aposentadoria. Ao optar pelo subsídio, o servidor abre mão de tudo o que conquistou ao longo da sua vida funcional, bem como de adquirir novos benefícios, descaracterizando em definitivo sua carreira. Aos que não têm carreira e optarem pelo subsídio, deixam em definitivo de conquistar uma carreira. A realidade é que o governo de Minas descumpre uma lei federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$ 369. De acordo com o Ministério da Educação, deveria ser de R$ 1.187. Já segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o valor é de R$ 1.597,87 – isso porque a Lei 11.738/08, desde a sua regulamentação, já previa reajustes anuais que atingem esse montante em 2011.
O subsídio não trouxe mais transparência e modernização ao sistema remuneratório, como também afirma o governo estadual. Milhares de professores recebem como se fossem estudantes de graduação, mesmo tendo concluído a graduação ou a pós-graduação. Servidores com nível de escolaridade de mestrado recebem apenas pela licenciatura curta. Milhares de auxiliares de serviço da educação básica (ASB) recebem pelo ensino fundamental incompleto, apesar de terem nível médio de escolaridade. Ao contrário, essa forma de remuneração desvalorizou os servidores, recolocando-os no início da carreira mesmo tendo 15 ou 20 anos de serviço.
Também é um desrespeito ao servidor, o governo afirmar que corrigiu distorções. O que o subsídio fez foi nivelar servidores com 20 anos de serviço aos que começam agora a trabalhar na rede estadual. O que ocorreu na verdade foi uma desvalorização dos servidores. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), durante as reuniões realizadas com o governo de estado, reivindicou o pagamento do piso salarial e apresentou os problemas ocasionados pela atual política de carreira. Continuamos abertos ao diálogo.
Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Opnião - Página 11 - Data: 17/06/2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Supremo libera a Marcha da Maconha
Redação Carta Capital - 15 de junho de 2011 às 20:16h
*com informações da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votou em favor da realização da Marcha da Maconha no julgamento que está ocorrendo agora em Brasília. Com isso, os atos em favor da liberação do uso da droga não poderão mais ser contestados. Dos oitos ministros, sete votaram a favor. A votação ainda ocorre.
O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas. Ele foi o primeiro a votar no julgamento desta quarta-feira 15.
Em um voto longo, ele defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados.
“A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Celso de Mello.
A maioria dos ministros do STF
As decisões judiciais que proibiram a realização da Marcha da Maconha, em diversas cidades brasileiras, argumentavam que os eventos fazem apologia ao uso de entorpecentes, o que é proibido pela legislação penal. Entretanto, Celso de Mello afirma que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.
Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las.”
O ministro chegou a citar, em seu voto, o grupo Planet Hemp, que fez sucesso, na década de 1990, abordando o uso da maconha em suas músicas. Acusados de apologia ao consumo de drogas, os integrantes do grupo foram presos em Brasília, em 1997, após um show. O ministro considerou a repressão como “uma interferência brutal no processo de produção intelectual e artística”.
*com informações da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votou em favor da realização da Marcha da Maconha no julgamento que está ocorrendo agora em Brasília. Com isso, os atos em favor da liberação do uso da droga não poderão mais ser contestados. Dos oitos ministros, sete votaram a favor. A votação ainda ocorre.
O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas. Ele foi o primeiro a votar no julgamento desta quarta-feira 15.
Em um voto longo, ele defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados.
“A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Celso de Mello.
A maioria dos ministros do STF
As decisões judiciais que proibiram a realização da Marcha da Maconha, em diversas cidades brasileiras, argumentavam que os eventos fazem apologia ao uso de entorpecentes, o que é proibido pela legislação penal. Entretanto, Celso de Mello afirma que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.
Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las.”
O ministro chegou a citar, em seu voto, o grupo Planet Hemp, que fez sucesso, na década de 1990, abordando o uso da maconha em suas músicas. Acusados de apologia ao consumo de drogas, os integrantes do grupo foram presos em Brasília, em 1997, após um show. O ministro considerou a repressão como “uma interferência brutal no processo de produção intelectual e artística”.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Base legal da greve dos professores de Minas Gerais.
O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, e previsto na Constituição Federal. A regulamentação deste direito foi feito pela Lei Federal no. 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção no. 708 do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
O servidor, seja EFETIVO, DESIGNADO, EFETIVADO PELA LEI 100, EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode sofrer qualquer retaliação em função de participar da greve.
Constituição Federal:
Artigo 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
Artigo 37: A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Mandados de Injunção (do Supremo Tribunal Federal): 708 e 712
Lei Federal:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
A negociação com o Governo do Estado foi frustada pelo não atendimento das reivindicações apresentadas formalmente no dia 25/02/2010 apesar da realização de inúmeras reuniões.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
O Sind-UTE MG notificou o Governo do Estado do início da greve no dia 01/06/11, totalizando 144 horas de antecedência.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
As assembleias da categoria foram comunicadas através do site da entidade, inserções nos meios de comunicação, cartazes. O Governo do Estado foi notificado de cada assembleia com antecedência mínima de 72 horas.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Este artigo não se aplica aos servidores públicos, uma vez que as nossas demandas não são apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Constituem meios para constranger o servidor: ligações para que o servidor volte a trabalhar, visita da Superintendente ou qualquer outro cargo comissionado na escola para pressioná-la a não aderir a greve, comentários que façam alusão à possibilidade de perder o emprego caso faça a greve, etc.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.
Por isso, os designados não podem sofrer nenhum tipo de pressão para não aderirem ao movimento. Também não podem ter o contrato rompido. Neste caso não se aplica a contagem de 3 faltas para a sua dispensa porque estas faltas não são comuns, são de greve.
Os efetivados, da mesma forma não podem sofrer qualquer tipo de pressão para não aderirem ao movimento, nem podem ser prejudicados em sua situação funcional.
OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI NÃO SE APLICAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Questionamentos:
1) O designado pode fazer greve? Ele pode ser dispensado ao atingir as 3 faltas?
Nenhum servidor pode ser prejudicado por participar da greve. Isso inclui os designados. Ao iniciar uma greve, há uma suspensão do contrato de trabalho e,por isso, nada pode ser feito na situação funcional do servidor. As faltas não são faltas comuns que tenham como consequência penalidades. A ausência do servidor é em função da greve, previamente comunicada ao patrão através do sindicato. Também não pode ocorrer dispensa de designado e nova contratação pois isso desrespeita a Lei 7783/89.
2) O diretor eleito no dia 05/06 pode participar da greve?
O servidor eleito para direção de escola é um servidor como qualquer outro, com direitos e obrigações. Ele tem o direito de participar da greve sem nenhuma retaliação. O Governo não poderá prejudicá-lo por exercer um direito previsto na Constituição Federal.
Observação importante:
A Administração Pública é obrigada a agir guiada pelos princípios determinados pela Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso as ações dos gestores públicos têm a obrigação de serem fundamentadas nestes princípios. Não se intimide. Temos uma lei que nos ampara em nosso direito de greve. Qualquer tentativa de violação a ela, denuncie.
Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado.
O servidor, seja EFETIVO, DESIGNADO, EFETIVADO PELA LEI 100, EFETIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode sofrer qualquer retaliação em função de participar da greve.
Constituição Federal:
Artigo 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
Artigo 37: A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Mandados de Injunção (do Supremo Tribunal Federal): 708 e 712
Lei Federal:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
A negociação com o Governo do Estado foi frustada pelo não atendimento das reivindicações apresentadas formalmente no dia 25/02/2010 apesar da realização de inúmeras reuniões.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
O Sind-UTE MG notificou o Governo do Estado do início da greve no dia 01/06/11, totalizando 144 horas de antecedência.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
As assembleias da categoria foram comunicadas através do site da entidade, inserções nos meios de comunicação, cartazes. O Governo do Estado foi notificado de cada assembleia com antecedência mínima de 72 horas.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Este artigo não se aplica aos servidores públicos, uma vez que as nossas demandas não são apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Constituem meios para constranger o servidor: ligações para que o servidor volte a trabalhar, visita da Superintendente ou qualquer outro cargo comissionado na escola para pressioná-la a não aderir a greve, comentários que façam alusão à possibilidade de perder o emprego caso faça a greve, etc.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
O Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.
Por isso, os designados não podem sofrer nenhum tipo de pressão para não aderirem ao movimento. Também não podem ter o contrato rompido. Neste caso não se aplica a contagem de 3 faltas para a sua dispensa porque estas faltas não são comuns, são de greve.
Os efetivados, da mesma forma não podem sofrer qualquer tipo de pressão para não aderirem ao movimento, nem podem ser prejudicados em sua situação funcional.
OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI NÃO SE APLICAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Questionamentos:
1) O designado pode fazer greve? Ele pode ser dispensado ao atingir as 3 faltas?
Nenhum servidor pode ser prejudicado por participar da greve. Isso inclui os designados. Ao iniciar uma greve, há uma suspensão do contrato de trabalho e,por isso, nada pode ser feito na situação funcional do servidor. As faltas não são faltas comuns que tenham como consequência penalidades. A ausência do servidor é em função da greve, previamente comunicada ao patrão através do sindicato. Também não pode ocorrer dispensa de designado e nova contratação pois isso desrespeita a Lei 7783/89.
2) O diretor eleito no dia 05/06 pode participar da greve?
O servidor eleito para direção de escola é um servidor como qualquer outro, com direitos e obrigações. Ele tem o direito de participar da greve sem nenhuma retaliação. O Governo não poderá prejudicá-lo por exercer um direito previsto na Constituição Federal.
Observação importante:
A Administração Pública é obrigada a agir guiada pelos princípios determinados pela Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso as ações dos gestores públicos têm a obrigação de serem fundamentadas nestes princípios. Não se intimide. Temos uma lei que nos ampara em nosso direito de greve. Qualquer tentativa de violação a ela, denuncie.
sábado, 11 de junho de 2011
SIND-UTE/MG DEFLAGRA GREVE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
Nova assembleia acontece dia 16/6, às 14h, no pátio da ALMG
Cerca de 5 mil trabalhadores e trabalhadoras em educação de todas as regiões do estado participaram da assembleia estadual da categoria hoje (08/06), no primeiro dia de greve, coordenada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A assembleia aconteceu no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Pela manhã, o Conselho Geral da entidade se reuniu no Auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), à Av. Álvares Cabral, 1.600, Santo Agostinho, para debater as estratégias da campanha salarial.
Segundo a direção do Sind-UTE/MG, a greve por tempo indeterminado é uma resposta da categoria aos baixos salários e à inércia do Governo de Minas Gerais que paga Piso de R$ 369,00 e que não cumpre a lei federal 11.738, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), hoje de R$ 1.597,87, para 24 horas semanais (nível médio de escolaridade).
O Sind-UTE/MG explica que o subsídio, ao contrário do Piso Salarial, é composto de toda a remuneração do profissional da educação e afirma que subsídio não é Piso Salarial.
Após a assembleia, no final da tarde, os manifestantes seguiram em caminhada para a Praça Sete, centro da capital, onde se juntaramm a outras categorias do funcionalismo, a exemplo das Polícias Civil e Militar.
Para a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a inércia do Governo Anastasia traz um grande prejuízo à educação mineira. “Novamente os/as profissionais da educação se veem diante de um governo incapaz de adotar política de valorização profissional, mesmo quando imposta por uma lei federal, a lei que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. Por isso, precisamos pressionar o Governo: paga o Piso ou a gente pára a escola!”, afirma.
Nesta tarde, a direção do Sindicato orientou aos trabalhadores para mover ações individuais para cobrar do governo a implementação do PSPN por meio do seu departamento Jurídico.
Também durante a assembleia foi definido um calendário de ações, com iniciativas previstas a partir de amanhã. Nesta quinta-feira, 9 de junho, a partir das 10h, na Assembleia, o Sind-UTE/MG irá participar de audiência pública para discutir os problemas da Cidade Administrativa.
Na sexta-feira (10.6), a partir das 9h, os trabalhadores em educação também participarão de audiência pública no Legislativo Estadual para discutir o Plano Nacional da Educação.
No mesmo dia à tarde, o Sindicato entrará com representação no Ministério Público – âmbitos Estadual e Federal, para cobrar a regulamentação do Piso Salarial em Minas Gerais.
Vale informar que o Sind-UTE/MG irá realizar nova assembleia na próxima quinta-feira, 16.6.11, às 14h, no pátio da ALMG. Na oportunidade, os trabalhadores em educação vão definir estratégias e os rumos do movimento.
Cerca de 5 mil trabalhadores e trabalhadoras em educação de todas as regiões do estado participaram da assembleia estadual da categoria hoje (08/06), no primeiro dia de greve, coordenada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A assembleia aconteceu no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Pela manhã, o Conselho Geral da entidade se reuniu no Auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), à Av. Álvares Cabral, 1.600, Santo Agostinho, para debater as estratégias da campanha salarial.
Segundo a direção do Sind-UTE/MG, a greve por tempo indeterminado é uma resposta da categoria aos baixos salários e à inércia do Governo de Minas Gerais que paga Piso de R$ 369,00 e que não cumpre a lei federal 11.738, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), hoje de R$ 1.597,87, para 24 horas semanais (nível médio de escolaridade).
O Sind-UTE/MG explica que o subsídio, ao contrário do Piso Salarial, é composto de toda a remuneração do profissional da educação e afirma que subsídio não é Piso Salarial.
Após a assembleia, no final da tarde, os manifestantes seguiram em caminhada para a Praça Sete, centro da capital, onde se juntaramm a outras categorias do funcionalismo, a exemplo das Polícias Civil e Militar.
Para a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a inércia do Governo Anastasia traz um grande prejuízo à educação mineira. “Novamente os/as profissionais da educação se veem diante de um governo incapaz de adotar política de valorização profissional, mesmo quando imposta por uma lei federal, a lei que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. Por isso, precisamos pressionar o Governo: paga o Piso ou a gente pára a escola!”, afirma.
Nesta tarde, a direção do Sindicato orientou aos trabalhadores para mover ações individuais para cobrar do governo a implementação do PSPN por meio do seu departamento Jurídico.
Também durante a assembleia foi definido um calendário de ações, com iniciativas previstas a partir de amanhã. Nesta quinta-feira, 9 de junho, a partir das 10h, na Assembleia, o Sind-UTE/MG irá participar de audiência pública para discutir os problemas da Cidade Administrativa.
Na sexta-feira (10.6), a partir das 9h, os trabalhadores em educação também participarão de audiência pública no Legislativo Estadual para discutir o Plano Nacional da Educação.
No mesmo dia à tarde, o Sindicato entrará com representação no Ministério Público – âmbitos Estadual e Federal, para cobrar a regulamentação do Piso Salarial em Minas Gerais.
Vale informar que o Sind-UTE/MG irá realizar nova assembleia na próxima quinta-feira, 16.6.11, às 14h, no pátio da ALMG. Na oportunidade, os trabalhadores em educação vão definir estratégias e os rumos do movimento.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
"País rico é país sem pobreza". O fim da pobreza começa com educação de qualidade
Nós, professores públicos, servidores pelo Estado de Minas Gerais, para garantir um legítimo programa de inclusão social e fim da pobreza defendemos a priorização do Ensimo Público de Qualidade. A Educação é estratégica para ações de curto, médio e longo prazo na mudança do patamar de competência geral do País em seu processo de desenvolvimento sustentável. A Educação é a garantia da sustentabilidade. O Governo do Estado de Minas Gerais recusa-se, com suas práticas, a reconhecer esta função estratégica da Educação.
Por isto nós professores estaduais estamos a partir do dia 13 de junho em greve geral e por prazo indeterminado.
Nos próximos dias emitiremos comentários e recomendações sobre esta paralização dos professores.
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Fredeiro Drummond - Professor de Filosofia
Por isto nós professores estaduais estamos a partir do dia 13 de junho em greve geral e por prazo indeterminado.
Nos próximos dias emitiremos comentários e recomendações sobre esta paralização dos professores.
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Fredeiro Drummond - Professor de Filosofia
domingo, 5 de junho de 2011
Democracia: a Russia pode aprender com o Brasil?
Por Stanilaw Calandreli
from VoaNesws/RussiaWatch - James Brooker
Quando será que os russos atingirão a maturidade política dos brasileiros?
Quando será que os russos terão a possibilidade de eleger governadores estaduais e os prefeitos das grandes cidades, e terem eleições livres e competitivas para o congresso e à presidência, como os brasileiros?
Estas questões soam um pouco ofensivo para muitos russos. Afinal, o Brasil era uma mera colônia Portuguesa de bananeiras e coqueiros no momento em que Ivan, o Terrível forjava o núcleo de um Estado moderno nos desertos nevados da Rússia.
Mas o avanço rápido em cinco séculos na Rússia e no Brasil teve aproximadamente o mesmo peso econômico. Cada um tem uma economia de US $ 2 trilhões. Ambos são membros fundadores do grupo BRICS de nações emergentes.
A comparação política é oportuna pelo fato de que a Rússia embarca em um ano eleitoral, elegendo o parlamento em Dezembro e um novo presidente em Março.
Acabo de chegar da minha primeira viagem de volta ao Brasil após16 anos. Fazendo ao todo um total de dez anos, de 1980 a 1995, fui correspondente no Brasil para os jornais americanos. Esses foram os anos-chave na transição do Brasil da ditadura para a democracia.
Os russos, se alguma vez pensarem seriamente sobre o desenvolvimento político do Brasil, admitirão que a democracia vem naturalmente a uma sociedade do Novo Mundo nas Américas.
De fato, 150 anos atrás, a Rússia e o Brasil estavam praticamente no mesmo lugar: eram sociedades escravocratas governada por imperadores. O Czar aboliu a servidão na Rússia em 1861. A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, sendo o último país do hemisfério ocidental a fazê-lo.
No Brasil, a abolição da escravatura levou à derrubada do imperador e começou uma sucessão de 75 anos de golpes militares, governado por partidos oligárquicos civis, um governo levemente fascista durante a Segunda Guerra Mundial e, finalmente, a "Revolução" de 1964 liderada pelos militares. Pelos próximos 21 anos, uma série de generais do Exército, vestidos em ternos e gravatas, liderou o Brasil.
O cenário político da Rússia de hoje é muito semelhante ao cenário do Brasil, quando da minha primeira visita, como um estudante universitário, há 35 anos atrás, em 1976.
Russos de hoje são regidos por aquilo que alguns dos latino-americanos de então chamavam de "ditabranda" - ou ditadura suave. A palavra "ditadura", ou ditadura rígida, se aplica hoje aos regimes dos governos de Cuba ou Bielorrússia.
Como no Brasil dos militares, a Rússia de Vladimir Putin tem uma grande mídia escrita livre. Mas a mídia eletrônica - TV e rádio – operam sob pesada censura. Como no Brasil dos militares, a liderança nacional da Rússia manipula as eleições e os partidos políticos para garantir a sua continuidade no poder.
No Brasil dos militares, o fraco Congresso era, pelo menos, uma "caixa de ressonância" ou "câmara de eco" nacional. O Duma (Congresso) da Rússia não pode sequer aspirar a isso. Em 2005, Boris Gryslov, o presidente da Duma atual, repreendeu outro deputado, dizendo que o Parlamento “não é um lugar para debates políticos".
E como no Brasil, nunca seus presidentes militares apareceram em público em seus uniformes do Exército, a estafe do Primeiro-Ministro da Rússia não distribui fotos históricas de Vladimir Putin, em seu uniforme de coronel do KGB.
Nas atuais ruas da Rússia, o menor "protesto não autorizado" é encarado com cassetetes e camburões. No último exemplo, no sábado, policiais uniformizados e à paisana interromperam uma tentativa de manifestação pelos direitos dos homossexuais. Fazendo uso da truculência, detiveram cerca de 30 pessoas em frente ao Kremlin.
Então,como o Brasil realizou sua grande mudança a partir de um sistema político autoritário da década de 1970 para a democracia civil de hoje?
No sábado passado, enquanto a polícia russa estava espancando gays e seus simpatizantes em Moscou, eu estava em Florianópolis, Brasil, almoçando uma moqueca de camarão com Robert Schimidt, advogado e veterano no assunto do longo e vagaroso movimento brasileiro na mudança para um regime civil pleno.
"A expansão da sociedade civil é fundamental", disse ele. "Em um ano no início da década de 1980, grupos de bairro começaram a se formar em Florianópolis."
Como um repórter no Brasil no início de 1980, lembro-me de ter pensado que essa proliferação de grupos não-governamentais, associações de bairro, grupos religiosos, grupos ambientalistas, grupos de mulheres e sindicatos independentes eram apenas aborrecimentos. Para efeito de notícia, como poderia esses fenômenos fundamentados nas raízes populares se compararem com a pirotecnia da guerra civil em El Salvador, os casos de violência de Augusto Pinochet no Chile, e Maggie Thatcher revertendo a ocupação argentina nas ilhas Malvinas?
Mas para o Brasil, essa transição para a democracia foi A História.
No plano político, estes grupos não-governamentais levaram à formação do Partido dos Trabalhadores, o primeiro partido brasileiro verdadeiramente oriundo das raízes populares. Este é o partido que superou as expectativas de classe e colocou no palácio presidencial Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-engraxate cuja educação formal parou na quarta série.
Este é o partido que levantou as expectativas de gênero, vencendo a eleição de outubro passado com Dilma, a primeira mulher a se tornar presidente do Brasil. (Em uma medida da distancia ideológica percorrida, Dilma Rousseff, filha de imigrante búlgaro comunista, iniciou sua carreira política na faculdade, fornecendo armas para um grupo de guerrilha marxista de combate à ditadura militar.)
Mas, além de contribuir para o sucesso político do Partido dos Trabalhadores, a expansão de grupos não-governamentais no Brasil contribuiu para um crescimento do sentimento de cidadania entre os brasileiros comuns. O crescimento econômico do Brasil contribuiu muito para esse processo, passando mais de 23 milhões de brasileiros da pobreza para a classe média na última década.
Em contrapartida, os governantes autoritários da Rússia parece terem se congelados em 1976, com medo da sociedade civil.
Sob o pretexto de combater as "revoluções coloridas", eles restringem severamente grupos não-governamentais na Rússia. Eles treinam grupos de jovens filiados ao Kremlin, chamados de Nashi, Jovem Guarda e outros, para travarem batalhas de rua contra os dissidentes e os movimentos políticos independentes. Esta é uma segunda natureza do primeiro-ministro Vladimir Putin, cujos primeiros 10 anos na KGB em Leningrado dedicou a revirar tudo em volta, monitorando os estrangeiros e combatendo os dissidentes locais.
Sob Putin, o sistema político da Rússia parece estar cada vez mais distante da sociedade civil e da participação popular.
A "eleição" de outono passado para prefeito de Moscou, foi emblemática. Em certa manhã de outubro passado, os 10 milhões de habitantes de Moscou acordaram sabendo que o nome de seu novo prefeito, literalmente da Sibéria, era Sergei Sobanyninera um desconhecido para os moscovitas. Mas era bem conhecido no Kremlin: ele era o chefe da estafe de Vladimir Putin.
Presumidamente para dar aos moscovitas um sentimento de participação política, a televisão estatal transmitiu ao vivo da Cidade de Moscou a votação do Conselho para o candidato do Kremlin. Teve até um pouco mais de suspense do que os votos nos dias do comunismo. Isso foi 32 a favor, 2 contra.
Os argumentos do Kremlin de que os moradores da maior cidade da Europa não têm a maturidade política suficiente para eleger seu próprio prefeito ecoam os argumentos feitos há 40 anos pelos militares brasileiros sobre São Paulo, a maior cidade da América do Sul. Ao longo da década de 1970, os prefeitos de São Paulo foram nomeados pelos generais. Eleições livres e competitivas foram restauradas na década de 1980.
A questão permanece: Será que a Rússia seguirá o caminho do Brasil, movendo-se para uma democracia plena?
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