O caso Eduardo Jorge.
A história do Eduardo Jorge é recente, do ano passado. Passa pelos órgãos oficiais de combate à lavagem de dinheiro – não por dossiês apócrifos. Não sei a razão do repórter Leonardo de Souza não divulgar a informação principal da história.
No ano passado, o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) foi informada por um gerente do Banco do Brasil de uma movimentação extraordinária na conta de Eduardo Jorge – que havia sido indicado coordenador de campanha de José Serra. Houve movimentação de R$ 3,9 milhões – em três depósitos de R$ 1,3 milhão.
Pelas normas do COAF, todo gerente é obrigado a se informar sobre a origem de depósitos extraordinários e a comunicar ao órgão quando não houver explicações satisfatórias. Foi feito.
O passo seguinte foi o COAF solicitar ao Ministério Público Federal inquérito contra Eduardo Jorge por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Isso foi feito pelo procurador Lauro Pinto Cardoso.
A notícia vazou para o Correio Braziliense. Eduardo Jorge se valeu do vazamento para denunciar o procurador ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e solicitar o trancamento da ação. Não se entrou no mérito das acusações nem do crime do qual era acusado: obteve-se o trancamento exclusivamente demonstrando que houve vazamento do inquérito.
Ocorre que objetivamente ficou pendente uma acusação de crime de lavagem de dinheiro. O MP conseguiu destrancar a ação e partiu novamente para cima de Eduardo Jorge – a esta altura com Lauro, em sua ascensão na carreira, promovido a segundo homem do órgão.
A explicação de Eduardo Jorge é que o dinheiro tinha sido fruto de uma herança que recebeu com o falecimento do sogro, que tinha terras em Maricá. O MP constatou que o sogro morreu há 40 anos. E que não haveria terreno em Maricá valendo isso tudo.
Em sua defesa, Eduardo Jorge diz que o depósito de julho de 2007, no valor de R$ 1,47milhão, foi feito em sua conta na condição de inventariante do espólio do sogro. Com o sogro morto, recebeu o depósito e em seguida depositou na conta vinculada da Justiça do Rio, de acordo com determinação do juiz do espólio. Em ambos os casos, foram contas abertas no Banco do Brasil. Sustenta que a própria decisão do CNJ, de interromper o inquérito, é sinal de que está sendo abusivo. O fato da movimentação ser no BB e, portanto, exposta a toda sorte de fiscalização, seria outra prova de sua legalidade
É questão que caberá ao inquérito apurar.
Enquanto o inquérito caminhava, o repórter Leonardo de Souza, da Folha, soltou matérias garantindo que as informações constam de um dossiê do PT. Na matéria, a única entrevista em on é com Eduardo Jorge. Do lado das investigações, sustenta-se que o suposto vazamento foi uma armação visando repetir o trancamento do primeiro inquérito. Pode ter sido vazamento do PT; pode ter sido armação. O jornal não tem fé pública para sustentar a primeira tese sem apresentar mais elementos.
Além disso, deixou de lado a notícia efetiva: a de que o coordenador de campanha de José Serra foi apanhado pelo COAF com movimentações extraordinárias em sua conta corrente. E que está sendo alvo de um inquérito do MPF. Ao contrário das acusações de 2002, dá-se a matéria e a versão do acusado e até se conclui pela culpa ou inocência, mas com todos os elementos divulgados.
Se conseguirá provar ou não sua inocência, o processo dirá. Em outras épocas, com amplo beneplácito da Folha, Eduardo Jorge foi alvo de perseguição do MP, sem direito à defesa.
Mas a Folha jamais conseguirá explicar a dificuldade que está tendo para contar uma história relativamente simples.
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