A DECISÃO DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO BRASIL DELIBEROU COM UMA VOTAÇÃO CASUÍSTICA: 5 VOTOS A FAVOR DA EXTRADIÇÃO CONTRA 4 PELA PERMANÊNCIA DE BATTISTI NO BRASIL. A DECISÃO DO JUIZ QUE DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR MUDARIA ESTE RESULTADO. ISTO NÃO É CASUISMO?
Existem dúvidas racionais sobre a culpabiliade de Battisti que sempre negou os crimes que lhe são atribuidos.Isto contempla o princípio jurídico: In dubio pro reo.
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