domingo, 11 de novembro de 2012

UM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO

Tratata-se de uma das melhores análises sobre os processos de exceção  no julgamento do chamado mensalão.

Luiz Moreira - Doutor em Direito

Em “Profanação e justiça concreta na Suprema Corte”, artigo publicado no Portal Carta Maior, o Governador Tarso Genro retoma a questão do chamado julgamento do mensalão, corrigindo, porém, uma visão, presente em artigo anterior, segundo a qual o julgamento seria “devido”, “legal” e legítimo”. Conforme seu entendimento, o STF teria a possibilidade de “condenar sem provas como absolver com provas”. Se, entretanto, é alterado o diagnóstico sobre a correção do julgamento, a meu sentir, permanecem insatisfatórias as razões que justificam a condenação dos chamados “réus políticos”. São essas razões que me interessam.


Começo com uma afirmação muitas vezes repetida durante este julgamento e que é pronunciada como “mantra” pelos juristas no Brasil: “cabe ao STF errar por último”. Esse poder de errar por último blindaria suas decisões à crítica, tornando-as indisponíveis, inquestionáveis. Disso decorre outro dogma segundo o qual “decisões judiciais não se discutem, cumprem-se”. Essas posições indicam clara supremacia judicial, resultando em protagonismo do sistema de justiça sobre os poderes políticos.


Creio que posições como essas são inconciliáveis com regimes democráticos, servindo de fundamento à confusão proposital que se faz entre Estado de Direito e Democracia, ou entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito, como se, no caso brasileiro ou em todos os demais, as ditaduras do século XX não tivessem sido todas constitucionais, mantidas com estrita colaboração do sistema de justiça, isto é, pelo Judiciário e pelo Ministério Público.Um dos temas mais candentes nas democracias são o exercício legítimo do poder e o modo que se realiza sua contenção. Estabelecem-se assim uma estrutura majoritária (a política) e uma contra majoritária (a judiciária). Desse modo, as democracias têm uma organização horizontal do poder pela qual direitos são reconhecidos pelos poderes políticos e defendidos pelo sistema de justiça. Há assim uma tarefa positiva e outra, de contenção. Essa estrutura horizontal é apenas um modo de estruturação do poder. A questão democrática se insere na medida em que esse poder se subordina aos cidadãos, numa estrutura verticalizada. Assim, emana da democracia uma divisão de tarefas pela qual direitos são reconhecidos por uma estrutura majoritária em que as deliberações provenientes dos poderes representativos constatam as diversas e, por vezes, contraditórias manifestações de vontade. A isso se chama “soberania popular” e é esta que torna legítimo o poder estatal.


O dever de contenção é o exercido pelo sistema de justiça. Nesse sentido, a tarefa do Judiciário é a de garantir que os direitos e as garantias fundamentais sejam efetivados enquanto perdurar o marco jurídico que os instituiu. Assim, o judiciário é, por definição, garantista. Nesta seara uma diferenciação foi introduzida, no Brasil em 1988, com as prerrogativas conferidas ao Ministério Público, pelas quais lhe cabe promover direitos. Portanto, o sistema de justiça detém uma divisão de tarefas, cabendo ao Judiciário agir conforme um padrão de inércia e ao ministério público o de promover as ações necessárias ao cumprimento das obrigações jurídicas.


Essa diferenciação é especialmente relevante em duas searas, ou seja, no direito penal e no direito tributário, pois, como se trata da defesa da liberdade e da propriedade, as funções se especializam em decorrência da exigência de as vedações estarem rigorosamente previstas no ordenamento jurídico. Na seara penal, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega. Assim, a estrutura se realiza de modo dicotômico: (I) ao acusador cabe produzir o arsenal probatório apto a produzir a condenação e (II) aos cidadãos é deferida a perspectiva de defender-se com os meios que lhe estiveram ao alcance. Constrói-se, nesses casos, uma imunidade conceitual erguida para salvaguardar as liberdades do cidadão ante o poder persecutório do acusador.


Ora, como é o Estado que promove a acusação, por intermédio de um corpo de servidores constituído especificamente para este fim, o Judiciário se distancia da acusação e passa a submeter à acusação ao marco da legalidade estrita, de modo que método e instrumento de suas atuações sejam diferentes. Isso ocorre para garantir às liberdades um padrão institucional que tem, no sistema de justiça, o Judiciário como seu guardião.


É essa divisão de tarefas que propicia legitimidade ao sistema de justiça. Caso contrário, por que as decisões judiciais seriam cumpridas? Por que elas seriam respeitadas? Por que então os próprios cidadãos ou entes da sociedade civil não resolveriam por si mesmos tais conflitos? É o reconhecimento ao desempenho de um papel garantista que confere ao Judiciário o acolhimento de suas decisões. Já o reconhecimento à atuação do ministério público se vincula à promoção das obrigações jurídicas.


Desse modo, não se atribui ao Poder Judiciário o “fazer” justiça. O que se lhe atribui é o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual “fazer justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Portanto, fazer justiça é o desincumbir-se de uma correção procedimental. Certamente, a legitimidade do sistema de justiça decorre de sua atuação técnica e de sua vinculação a uma ordem jurídica legítima, na qual as obrigações jurídicas são democraticamente formuladas. Justifica-se o cumprimento das obrigações jurídicas e das decisões judiciais pela expectativa de que estas sejam validamente imputáveis e que tal imputação se realize conforme uma correção procedimental não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a imprevisibilidades.


Embora o desempenho desses papéis seja formalmente estabelecido, eles não existem para si, não são ensimesmados. Ao contrário, existem por se circunscreverem a uma autorização expressa dos cidadãos que lhe infundem legitimidade. É assim que Montesquieu se vincula a Locke, submetendo o exercício horizontal do poder à democracia, isto é, à soberania popular. Demonstra-se, assim, que são a previsibilidade e a imputabilidade universal das obrigações que legitimam a atuação do poder judiciário e o conforma a um papel previamente delimitado. Assim, é absolutamente incompatível com o regime democrático um Judiciário que paute suas decisões por critérios extrajurídicos, conforme uma tradição aristocrática.


Embora tenha redefinido sua posição, no sentido de amenizar as faculdades conferidas por ele ao Judiciário, em artigo anterior, “Mensalão e exceção: Carl Schmitt e Levandowski”, o Governador Tarso Genro se inclina a caracterizar as faculdades conferidas ao Judiciário como exercício ilimitado e arbitrário do poder. Diz ele: “No Estado Democrático de Direito, a ideologia do Magistrado ‘seleciona’ a doutrina jurídica, que ampara a decisão. Na ditadura (ou na ‘exceção’) esta escolha é sufocada pelo olhar do Líder, através da Polícia. A Teoria do Domínio Funcional dos Fatos foi, portanto, uma escolha ideológica, feita para obter dois resultados: condenar os réus e politizar o julgamento”.


Diversamente, sustento que cabe ao Judiciário circunscrever-se ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de constatar as vontades, de aplicar ao jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais, sendo, por isso, garantista e contra majoritário. Tenho como incompatível com as modernas exigências de justificação admitir que poderes estatais ajam segundo perspectivas arbitrárias e ensimesmadas.


Penso, no entanto, que durante o julgamento da ação penal 470, o midiatizado caso do “mensalão”, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.


Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 em julgamento de exceção, por não adotar uma correção procedimental, que pode ser delineada nos seguintes termos: (1) pressão pela condenação do réus pelas emissoras de televisão; (2) recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição; (3) utilização pelo Relator do mesmo método da acusação; (4) opção pelo fatiamento do julgamento; (5) a falta da individualização das condutas e sua substituição por blocos; (6) a ausência de provas e a aplicação dos princípios do direito civil ao direito penal e (7) na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição.

(1) A cobertura das emissoras de televisão, especialmente a Rede Globo, insistia em estabelecer um paralelo entre os réus políticos e a corrupção. Esse paralelo se realizava do seguinte modo: que a necessária condenação dos réus teria papel pedagógico, pois, com ela, obter-se-ia um exemplo a ser utilizado numa campanha midiática. Desse modo, uma concessão do Estado, uma TV aberta, utiliza-se de métodos mercadológicos para definir que cidadãos são culpados justamente no período em que esses cidadãos são julgados. Abriram-se espaços para afirmar a culpa dos réus, sem permitir igual espaço para a defesa. Definido o conteúdo da mensagem (a culpabilidade dos réus), há a massificação dessa mensagem em todos os seus telejornais. Claro está que pressão midiática, patrocinada em TV aberta, cria não apenas um movimento pela condenação de cidadãos sob julgamento, mas visa alinhar a decisão dos juízes à campanha pela condenação desses réus. Assim, foi estabelecida uma correlação entre condenação e combate à corrupção, de modo a estabelecer que os juízes que são contrários à corrupção devem por isso condenar esses réus. Contrariamente, os que absolvem os réus assim o fazem por serem favoráveis à corrupção.



(2) A recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição. O STF não deferiu aos réus o direito constitucional a ser julgado pelo respectivo juiz natural. No Brasil, apenas alguns cidadãos fazem jus ao chamado foro por prerrogativa de função. Assim, como é corriqueiro no STF, desmembra-se o processo em que sejam réus cidadãos que não têm essa prerrogativa, remetendo-os à instância competente para promover o respectivo julgamento. Portanto, o STF negou à maioria dos réus deste processo o mesmo direito que foi reconhecido a outros réus, nas mesmas condições. Assim, a exceção consiste em criar regras que só valem para alguns réus, exatamente aos que são alcançados pela campanha midiática em prol de suas condenações.


(3) A utilização pelo Relator do mesmo método da acusação. O Relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo. Desse modo, a apreciação individual das condutas e a comprovação das teses da acusação foram substituídas por uma estrutura lógica em que a premissa maior e a premissa menor condicionam a conclusão. Dando formato silogístico a um voto em matéria penal, o Relator vinculou o conseqüente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus por meio não da comprovação da acusação, mas por meio de sua inclusão num círculo lógico (argumento dedutivo), acarretando, assim, violação ao devido processo legal, na medida em que se utiliza de circunstância mais prejudicial ao cidadão, ofendendo-se assim garantias e direitos fundamentais, mas também as normas processuais penais de regência da espécie.


(4) Com o propósito de garantir a supremacia de uma ficção foi estabelecida a narração como método em uma ação penal. Como no direito penal exige-se a demonstração cabal das acusações, essa obra de ficção foi utilizada como fundamento penal. Em muitas ocasiões no julgamento foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou que prova, em que folhas, o dolo foi comprovado. Foi por isso que se partiu para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Estabelecida a correspondência, passou-se ao passo seguinte que era o de substituir o exame da acusação pela comprovação das teses da defesa. Estava montado assim o método aplicado nesse processo, o de substituir a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, próprias ao método narrativo.


(5) Como se trata de uma ficção, o método narrativo não delimita a acusação a cada um dos réus, nem as provas, limita-se a inseri-los numa narrativa para, após a narrativa, chegar à conclusão de sua condenação em blocos. O direito penal é o direito constitucional do cidadão em ter sua conduta individualizada, saber exatamente qual é a acusação, saber quais são as provas que existem contra ele e ter a certeza de que o juiz não utiliza o mesmo método do acusador. É por isso que cabe à acusação o ônus da prova e que aos cidadãos é garantida a presunção de inocência. Nesse processo, a individualização das condutas e a presunção de inocência foram substituídas por uma peça de ficção que exigiu que os acusados provassem sua inocência.


(6) Por diversas vezes se disse que as provas eram tênues, que as provas eram frágeis. Como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil. A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo houvera ali. Como essa suspeita nunca se comprovou, atribuíram forma jurídica à suspeita, estabelecendo penas para as deduções. Com isso bastava arguir se uma conduta era possível de ter sido cometida para que lhe fosse atribuída veracidade na seara penal. As deduções realizadas são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, nunca à demonstração do dolo, exigida no direito penal, e que cabe exclusivamente à acusação.


(7) Na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição. Durante o julgamento, o advogado Hermes Guerreiro sugere da tribuna que o tribunal adotasse a pena aplicada pelo Ministro César Peluso. Imediatamente o Relator o refutou, defendendo sua não aplicação, pois, nesse caso, a pena estaria prescrita. Assim, fica evidenciada que o Relator condiciona a definição da pena não à pretensão punitiva, mas à execução da pena. Quando cidadãos são condenados, concatenam-se procedimentos. Aplicam-se-lhes as penas cominadas à espécie, verificando-se a existência de circunstâncias que a minoram ou a aumentam. Por se tratar de seara penal, o juiz não tem margem para arbitrariedades, para definir a pena segundo sua vontade. Uma vez definida a pena, condizente com as especificidades do caso e as particularidades do cidadão, o passo seguinte é o de sua execução. Quando se executa a pena é que se verifica sua viabilidade. Nesta passagem ficou demonstrado que o Relator subordinou a dose da pena à sua viabilidade. Outra demonstração que ratifica esse vício jurídico, e que evidencia que não se trata de mero acidente, ocorreu quando o Relator aplicou, a um dos réus, lei não vigente à época dos fatos sancionados. Alertado pelo Ministro Ricardo Lewandowski de que o princípio da irretroatividade da lei penal não estava sendo observado, o Relator substituiu a lei mais recente pela que regia o caso, mantendo, porém, a mesma penalidade. Ocorre que na lei anterior os fatos cominados tinham sanção menor. Como justificar a manutenção da mesma pena quando as cominações eram diferentes? Essa contradição se explica apenas pela subordinação da dose da pena à sua viabilidade. Uma vez mais fica demonstrada a incorreção procedimental, o que mais uma vez evidencia tratar-se de um julgamento de exceção.


Luiz Moreira é Doutor em Direito e Mestre em Filosofia pela UFMG. Professor universitário. Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Mostre as algemas, Zé!

Por Lula Miranda

Mostre as algemas, Zé! Exorto-lhe nos dias que correm hoje. Dias de incipiente e vilipendiada democracia.
Na foto, podem verificar, percebe-se nitidamente o Zé Dirceu exibindo, intrépido, as malditas algemas.
Eu que não fui amigo daquele jovem idealista algemado de outrora, tampouco conheci o suposto homem “todo-poderoso” do governo; logo eu que o combati na disputa política, até com palavras duras, eu que nunca o vi mais magro, ouso lhe fazer a mesma súplica: Mostre as algemas, José Dirceu!
Não tenha vergonha de nada; tenha orgulho. Você ainda será, por vias transversas, um preso político. Sim, orgulho! Em que pese a maledicência covarde daqueles que, assim como naqueles dias sombrios de 1969, hoje lhe apontam o dedo, xingam e condenam. São os mesmos – “imortais”, “eternos” porta-bandeiras da (falsa?) moral. Ora se são!
Mostre as algemas, Zé!
Exiba a todos, daqui e para o resto do mundo! Mostre a todos o que se faz aqui no Brasil a homens como você, que prestaram valorosos serviços à pátria; que lutaram com destemor contra a ditadura; que ajudaram a eleger o Lula; que empenharam a sua vida e juventude no afã de mudar um pouco a feia face desse país tão injusto com seus filhos, ajudando a implantar políticas públicas que tiraram milhões da miséria e do desalento.
Mostre a p* dessas algemas, cara! Para o bem e para o mal. Para o orgulho dos amigos e regozijo dos inimigos.
Confesso que esperava que o julgamento do STF fosse “emblemático”, justo. Não “justo” pelo mesmo metro, critério ou “premissas” com que a imprensa insuflou e ensandeceu as galerias. Mas justo “de verdade”: que fossem condenados os culpados, aqueles que tivessem suas culpas efetivamente comprovadas. Sim, que fosse uma firme sinalização rumo ao fim da impunidade no Brasil. Mas não foi isso exatamente o que se viu. Não foi isso que testemunhamos. Houve erro e exagero. Do Supremo. Da mídia grande em geral. Uma caricatura. Entre erros e acertos, a injustiça foi soberana.
Os ministros demonstraram-se, desgraçadamente, um tanto tíbios, vaidosos e suscetíveis à pressão e clamor da turba, de modo irresponsável manipulada e insuflada pela opinião publicada.
Você foi condenado sem provas. Isso é fato, irretorquível. Foi condenado sem provas, repito. Foi condenado com base em suposições e suspeitas, com bases em capciosos “artifícios” jurídicos, tais como a hoje célebre “teoria do domínio do fato”. Uma excrescência, uma espécie de “licença poética” do golpismo – com o perdão dos poetas, por aqui aproximar as palavras “poética” e “golpismo”.
Eu poderia “achar” que você era culpado. O meu vizinho poderia achar que você era culpado. O taxista poderia achar. Todo mundo poderia “achar” que Zé Dirceu era culpado. Mas um juiz, seja do Supremo ou de 1ª instância, não pode, em absoluto, “achar” que você ou qualquer outro é culpado. Isso é uma ignomínia – como você tem se cansado de dizer, reiteradas vezes, em suas manifestações. Não nos cansemos de, indignados, exclamar: uma excrescência, uma ignomínia!
Zé,mostre as algemas! Elas são o espúrio troféu que lhe ofertam os verdugos!
Nunca pensei em sair do meu país, Zé, agora já penso com carinho e desconforto nessa possibilidade. Como posso viver num país em que minhas garantias fundamentais de cidadão não são respeitadas?!
Que país é esse?! Que Justiça é essa?!
Quebrou-se a pedra fundamental de toda nossa estruturação jurídica: a presunção da inocência. Em seu lugar colocaram a presunção da culpa. Parece piada, de mau gosto, decerto, mas não é. Como já disse antes, repito: não se é permitido fazer graça com a desgraça alheia. E sua vida foi desgraçada, Zé.
Mostre as algemas!
Veja bem, se você – insisto, reitero – um homem que tantos serviços prestou ao país, um homem respeitado por intelectuais, políticos e autoridades do mundo todo foi enxovalhado dessa maneira, submetido à execração pública pela mídia. Desonrado, chamado de “quadrilheiro”, “mensaleiro”, “ladrão”, o que fariam com um “poeta marginal” como eu? Um homem qualquer, sem galardão algum, sem cânone, sem mérito. Parafraseando certa atriz de cenho angelical, “namoradinha” desse mesmo Brasil: tenho medo.
Não sei que monstro o STF e a grande imprensa estão ajudando a criar. Mas uma coisa eu lhe asseguro: é assustador.
Para aqueles que, sem questionar, acham justa a sua condenação e prisão eu pergunto; para os “inocentes úteis” que aceitam sem titubear esses consensos forjados e essas verdades absolutas que a grande mídia sopra, todos os dias, em nossas consciências nos telejornais e nas manchetes dos jornais estampadas nas bancas; faço-lhes a pergunta que não quer calar: porque criminalizam e prendem somente os petistas e mais alguns “mequetrefes” da chamada “base aliada” do governo Lula?
Por que essas práticas de sempre na política, hipocrisia à parte, agora “ilícitas” e “criminosas”, só são permitidas aos “de sempre”? Por que os sessenta e tantos investigados no chamado “mensalão mineiro” [não é tucano?!] não foram acusados/denunciados? E não serão jamais – pois para estes o crime é eleitoral; é caixa 2, já prescreveu [“Dois pesos, dois mensalões” – by Jânio de Fritas]. Já quando são petistas os agentes da ação... é corrupção; é “golpe”; são “práticas espúrias”, “criminosas” de um partido, digo de uma “quadrilha”, em “sua sanha de se perpetuar ad eternum no poder”. Não, essas palavras não vieram da tribuna do Senado ou da Câmara dos Deputados, não saíram da boca de algum político da oposição, mas – pasmem! – foram proferidas por ministros do Supremo. Por ministros do Supremo, repito! Juízes na Ação Penal nº 470. Vejam a que ponto chegamos!!!
Mostre as algemas, Zé! Mostre as algemas!
Essas tais “práticas ilícitas” ou “criminosas” não deviam ser permitidas a ninguém - não é mesmo? A Justiça não deveria ser igual para todos?!
Qual a resposta a esse singelo por quê?
Por que só os petistas são condenados, execrados e presos?
A resposta também é simples: para que o poder permaneça nas mãos dos "de sempre", nas mãos dos eternos “donos do poder”. As chamadas “regras do jogo”, até as bastardas, servem apenas para a parte podre das nossas elites; quando é para os “do lado de cá” aí deixa de ser “regra do jogo”, passa a ser crime; “práticas espúrias”; “compra de voto”.
Faço um singelo convite a todos: vamos pensar o país, no qual a gente vive, um pouco além da hipocrisia, do partidarismo, do "falso moralismo" e dos "manchetismos grandiloquentes" de uma imprensa que serve aos interesses de determinada classe social e ideologia. Mais temperança e equilíbrio aos juízes Supremos e nem tão supremos assim, o chamado “cidadão comum”.
Não podemos nos dobrar a esse estado de coisas. Não podemos nos calar e assim sermos cúmplices e testemunhos silentes dos erros dos tribunais. Repito: o Supremo exagerou; a mídia exagerou.
Quadrilha?! Onde? Compra de votos?! Penas de reclusão superiores a 30 anos! Há aí um nítido erro na tipificação dos crimes, nas condenações e exagero na dosimetria das penas. O que é uma pena. Pois isso poderá até favorecer aos condenados, pois essas condenações injustas e essas penas exageradas certamente serão revistas algum dia, por esse ou por outro tribunal. Espero, sinceramente, que sejam revistas por esse mesmo colegiado, pois ali também estão homens de valor. E que essa vergonha, esse grave equívoco não se perpetue.
Nesse momento, só me resta dizer...
Mostre, com orgulho, as algemas, José Dirceu!
Lula Miranda é poeta, cronista e Economista. Foi um dos nomes da poesia marginal na Bahia na década de 1980. Publica artigos em veículos da chamada imprensa alternativa, tais como Carta Maior, Caros Amigos, Observatório da Imprensa, Fazendo Média e blogs de esquerda

terça-feira, 30 de outubro de 2012

A piracema progressista em Carta Maior

Vista a partir de retinas embaçadas de cansaço ou ideologia, a transformação social parece uma impossibilidade aprisionada em seus próprios termos: as coisas não mudam, se as coisas não mudarem; e se as coisas não mudarem, as coisas não mudam...

O sistema de produção baseado na mercadoria cria e apodrece previamente as pontes das quais depende a travessia para uma sociedade justa e virtuosa.

Rompe-se o lacre da fatalidade no pulo do gato das sinapses entre condições objetivas e subjetivas, diz a concepção materialista da história. Mas a dialética dura das transformações não é uma mecânica hidráulica. Não é maquinaria lubrificada, autopropelida a toque de botão.

A história é um labirinto de contradições, uma geringonça que emperra e se arrasta, desperdiça energia e cospe parafusos por onde passa. Para surgir um 'Lula' desse emaranhado tem que sacudir muito a estrutura. Greves, levantes, porradas, descaminhos etc. Dói. Demora. Décadas, às vezes séculos.

Uma liderança desse tipo - e aquelas ao seu redor; 'uma quadrilha', diz o vulgo conservador - constitui um patrimônio inestimável. Mesmo assim, é só o começo; fica longe do resolvido.

A 'pureza' política pretendida por alguns juízes do STF é pouco mais que uma bobagem de tanga disfarçada de toga diante do cipoal da história.

A cada avanço, não regredir já é um feito Quarenta milhões passaram a respirar ares de consumo e cidadania após 11 anos de governos progressistas no país. É uma espécie de pré-sal de possibilidades emancipadoras. Como evitar que essa riqueza venha a se perder nesse sorvedouro de futuro escavado por júniores & virgílios ?

Lula talvez tenha intuído o ponto de esgotamento do cardume ao final da piracema histórica impulsionada pelos grandes levantes operários do ABC paulista, nos anos 70/80.

Ao final de uma piracema, a 'rodada' do conjunto exaurido leva uma parte à morte; outra se deixa arrastar por correntezas incontroláveis; um pedaço sucumbe a predadores ferozes.

Lula precisava de um novo e gigantesco laboratório forrado de desafios e recursos para gerar contracorrentes, revigorar, sacudir e renovar a piracema progressista brasileira.

São Paulo tem o tamanho da alavanca necessária para fazer tudo isso e irradiar impulsos talvez tão fortes quanto aqueles derivados das assembleias históricas que dirigiu no estádio da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo.

Haddad, os intelectuais engajados, os movimentos sociais e as lideranças mais experientes do campo progressista terão que movê-la a partir de agora e pelos próximos quatro anos.

Está em jogo o próximo ciclo de mudanças da sociedade brasileira.

Colunistas sabichões dizem que 'se isolarmos São Paulo', Lula fracassou.

Eles não sabem do que estão falando; apenas ruminam líquidos biliares da derrota na forma de desculpas para a explícita opção pela água parada do elitismo.

Topam um Serra cercado de malafaias & telhadas. Mas abjuram a correnteza de um PT - 'sujo pela história', na sua ótica. Testam versões para abduzir a derrota esmagadora da água podre na figura do delfim decaído, José Serra , em São Paulo.

Na Folha desta 3ª feira as rugas das noites mal dormidas recebem o pancake daquilo que se anuncia como sendo "uma onda oposicionista que mudou a cara do poder no Brasil".

A manchete traz a marca do jornalismo conservador cada vez mais ancorado em 'pegadinhas' à altura dos petizes que brincam nesse tanquinho de areia tucano.

Desta vez, a Folha induz o leitor ao erro de considerar 'oposicionista' como de oposição ao governo federal e ao PT. Na verdade, o texto trata das reviravoltas em que prefeitos e seus candidatos foram batidos por adversários locais.

Mas a isenção se dispensa de fornecer ao leitor o conjunto abrangente que relativiza a parte privilegiada. Aos fatos então:

a) o PT foi o partido que fez o maior número de prefeitos (15) no segmento de cidades grandes, com 200 mil a um milhão de habitantes;

b) o PT vai governar 25% do eleitorado nesse segmento;

c) juntos, os partidos da base federal, PMDB, PSB e PDT, fizeram outros 20 prefeitos nessa categoria das grandes cidades;

d) vão governar 26% desse eleitorado;

d) no conjunto, a base federal terá sob administração mais da metade dos eleitores desses municípios.

Os colunistas da Folha exageram nas cambalhotas para induzir o leitor a 'enxergar' como foi horrível o desempenho do partido, 'se excluirmos', dizem eles, a 'vitória isolada' em SP.

Em eleições anteriores, o esforço era para decepar o Nordeste 'atrasado' do mapa relevante da política nacional e, desse modo, rebaixar a crescente hegemonia do PT.

Agora que o PT refluiu de fato em capitais do Norte e Nordeste (saldo esse que inspira preocupação) é a vez de desdenhar da vitória na praça paulistana, que reúne 6% da demografia nacional e 11% do PIB.

A narrativa da vitória 'isolada', como se São Paulo fora um ponto fora da curva no deserto eleitoral petista, não é verdadeira sob quaisquer critérios.

Sozinho, o PT administrará o maior contingente de eleitores de todo o país (1/5 do total) e a maior fatia de orçamentos municipais (22%).

A vitória em SP tampouco foi um feito solitário no estado-sede do PSDB.

Bombam a derrota em Diadema, mas além da capital, o partido manteve e reforçou o chamado cinturão vermelho. Venceu em Guarulhos, Santo André, Mauá, Jundiaí, S.José dos Campos, Osasco e São Bernardo.

Nos próximos quatro anos, com uma eleição presidencial pelo meio, o PT governará 45% do eleitorado do Estado de SP, contra 19,3% do PSDB.

O cardume subsiste numeroso. O que se discute é outra coisa: a qualidade, a força e a direção do impulso que irá dotá-lo de fôlego transformador nos próximos anos. É disso que se trata. E isso é muito mais sério do que as cambalhotas da razão nos tanquinhos de areia do dispositivo midiático conservador.
Postado por Saul Leblon às 15:17
Fonte:http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1125
 

domingo, 28 de outubro de 2012

A VITÓRIA EM SÃO PAULO DEVE SER VISTA APENAS COMO UMA NOVA FASE DE ORGANIZAÇÃO DO PT.

Relações promíscuas do governo FHC com a elite financeira

Ligações perigosas

 

O caso Econômico acabou contribuindo para expor ainda mais a teia de relações promíscuas existente entre governo, instituições financeiras do Estado e instituições financeiras privadas. Em março de 1995, o jornal Correio Braziliense publicou longa matéria denunciando o presidente do Banco Central, na época, Pérsio Arida, de vazar informações privilegiadas sobre o câmbio para especuladores e de manter amizade estreita com o banqueiro Fernão Bracher, ex-presidente do BC, um dos principais atuantes do mercado de câmbio, por intermédio do Banco BBA Credintastalt.

Três meses depois da saída de Pércio Arida, a consultoria MCM, do ex-ministro Maílson da Nóbrega divulgou, através de um serviço de telemensagens da empresa, o nome de Gustavo Loyola, como o novo presidente do Banco Central, duas horas antes do anúncio oficial do Governo. Gustavo Loyola era sócio de Maílson da Nóbrega na MCM.

Entre janeiro e fevereiro de 1997, foram divulgados os balanços dos principais bancos em atuação no mercado financeiro. O BBA, banco pertencente a ex-diretores do Banco Central, obteve os maiores lucros, chegando a 49,7% em relação ao patrimônio líquido.

A ex-diretora do BNDES, encarregada da área de privatizações, Elena Landau, esposa do ex-presidente do Banco Central, Pércio Arida, passou a trabalhar no Banco Opportunity, do qual o seu marido é um dos sócios. Em seguida o Opportunity passou a fazer parte de consórcios que compraram empresas estatais do sistema Telebrás.

O Opportunity é um dos bancos de investimentos que mais participou das privatizações brasileiras, em articulação com grandes grupos estrangeiros. Seu principal acionista, Daniel Dantas, foi quem apresentou o diagnóstico sobre o mercado brasileiro na reunião que estabeleceu o Consenso de Washington, realizada na capital norte-americana em novembro de l989, com membros do FMI, Banco Mundial e do governo dos Estados Unidos.

Em 1995 Antonio Carlos Magalhães, PFL/BA pediu a seu filho, o deputado Luís Eduardo Magalhães, PFL/BA, para consultar Daniel Dantas sobre a crise do Banco Econômico. Dantas sugeriu a estatização temporária do banco pelo governo da Bahia com desapropriação das ações de Calmon de Sá. A proposta foi acatada, só que o Banco Central resolveu agir e se antecipou, decretou a intervenção, usou dinheiro do Proer para comprar a parte podre e vendeu a parte sã para o banco Excel e depois pelo grupo espanhol Bilbao Viscaya.

O grupo Opportunity adquiriu participações na Vale do Rio Doce, Cemig e empresas do sistema Telebrás. No leilão da Telebrás o Opportunity teve expressivas vitórias através de consórcios formados com a Telecom Itália e a canadense Telesystem International Wireless, em parceria com os maiores fundos de pensão brasileiros, como Previ (BB) e Funcef (Caixa Econômica).

Na banda B da telefonia celular o Opportunity, a canadense Telesystem, a Bell Canada, o Citibank, Banco do Brasil e fundos de pensão integraram o consórcio que criou a Americel, operando nas regiões Centro-Oeste e Norte. Com esses mesmos sócios o Opportunity opera na Telet, do Rio Grande do Sul.

Participou também do consórcio Solpart (com Telecom Itália, Previ e fundos de pensão de estatais) que comprou a Tele Centro-Sul (10 operadoras de 10 estados do Sul e Centro-Oeste), a menor das três holdings de telefonia fixa.

Na telefonia celular (banda A) participou do consórcio que comprou a Telemig Celular (de Minas Gerais) e a Tele Norte Celular (Maranhão, Pará, Roraima e Amazonas). Nessas duas empresas o Opportunity passou a ser o segundo maior acionista, com 27% do capital, depois da Telesystems, com 49%, e seis fundos de pensão, com 24%.

No leilão da Tele Norte-Leste, que abrange telefônicas do Rio ao Amazonas, o Opportunity participou de um consórcio com a Telecom Itália, esta associada com a família Marinho, dona da Rede Globo. Toda essa trama, captada em gravações clandestinas, vieram à tona no escândalo “Grampo do BNDED”. Nas conversas grampeadas entre o então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros e o ex-presidente do BNDES, André Lara Resende, eles discutiram como favorecer esse consórcio. A TV Globo pediu a cabeça de Luiz Carlos Mendonça de Barros, porque ele articulou mal o favorecimento, deixando o leilão ser vencido pela Telemar, que se tornou a maior companhia de telefonia fixa do país, com 16 subsidiárias estaduais, incluindo a Telerj.

O Opportunity associou-se também à americana Sprint Corporation (terceira maior empresa de telefonia dos EUA) no consórcio que perdeu o leilão da Embratel, vencido pela americana MCI. O banco participa ainda com 60% das ações do consórcio Metrô Rio, em associação com a argentina Cometrans.

No leilão da Flumitrens, o Opportunity integrou o consórcio Rio Express, liderado pela Construtora Andrade Gutierrez, com participação também da Regie Autonome des Transports Parisiens, operadora do metrô de Paris. Era o consórcio favorito, mas perdeu para o consórcio Bolsa 2000, formado por duas empresas espanholas, Banco Pactual e Banco Prosper.

O Opportunity cresceu extraordinariamente ao longo dos anos. Em 1994 detinha patrimônio líquido de US$ 100 milhões. Em 1995, US$ 700 milhões. Em 1996, US$ 1,2 bilhão. Segundo a assessoria do banco, o patrimônio líquido dos fundos administrados pelo banco, em 2008, era de R$ 13,87 bilhões.

Dantas foi preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha no dia 8 de julho de 2008. Segundo a PF, Dantas seria o líder de uma organização criminosa especializada em crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e que teria criado o Opportunity Fund, uma offshore localizada no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, no Caribe.

Dois dias após a deflagração da operação, o banqueiro foi libertado beneficiado com um habeas corpus concedido pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Vários processos correm contra ele na justiça.

Esses exemplos demonstram que há muito mais curto-circuito do que se imagina na teia que ligava o Banco Central aos bancos privados, corretoras e outras arapucas que sugam há anos a seiva deste País. O Banco Opportunity é o mais bem lapidado fenômeno de enriquecimento de tecnocratas que se movimentam entre suas empresas de consultorias, corretoras e os órgãos públicos responsáveis pelas finanças do país.

Tornou-se comum ver autoridades da área financeira estatal ao mesmo
tempo serem donas ou sócias de empresas de consultorias que prestam serviços a empresas que atuam no mercado financeiro. Evidentemente, não é um fenômeno novo mas, nas décadas 80 e 90, talvez pelo fato da edição de sucessivos planos econômicos de cunho monetarista, essa situação se intensificou e o tráfico de influências e de informações privilegiadas se transformou numa fonte de enriquecimento de muita gente. Os escândalos na área financeira se multiplicaram.

De todos os escândalos que caracterizam a promiscuidade da relação entre as instituições financeiras estatais e as demais do setor privado, o que mais chocou a sociedade brasileira foi o ocorrido em janeiro de 1999, na crise cambial.

Antes da desvalorização do real, no dia 11 de janeiro, apenas no mercado flutuante, segundo dados do Banco Central da época, estavam vendidos US$ 821 milhões de dólares. No dia 12, um dia antes da desvalorização do real, houve uma mudança brusca do mercado e esse mesmo mercado inverteu completamente suas posições, passando a comprado em US$ 206 milhões de dólares. Ou seja, de um dia para o outro, as instituições financeiras trocaram posições, apenas no mercado de câmbio, da ordem de US$ 1 bilhão de dólares. Isso sem mencionar a Bolsa de Mercadorias e Futuros e o mercado futuro de câmbio, que é onde se operam as grandes transações desse mercado.

Quando se iniciou a desvalorização, no dia 13, o movimento de compra se volatizou, em razão da percepção dos especuladores da sobrevalorização do câmbio; uma desvalorização feita fora de hora, quando as reservas do Brasil estavam baixas e o cenário internacional desfavorável. O momento da desvalorização não poderia ter sido pior. Havia uma crise de confiança, os credores cortaram as linhas de crédito comercial de curto prazo, o financiamento das linhas de importação estavam praticamente paralisadas, o que acabou acelerando a fuga de capitais, superando US$ 48,5 bilhões de dólares. O Banco Central tentou introduzir a banda-diagonal-endógena, não durou 24 horas. O mercado cambial disparou a comprar dólar, chegando a US$ 1,74 bilhões de dólares, no dia 13 e, no dia 14, saltou para mais de US$ 2,1 bilhões de dólares.

Havia, evidentemente, naquele momento um franco processo de desestabilização da taxa cambial, mas o que o Banco Central não conseguiu explicar, de forma convincente, é, porque um dia antes da desvalorização, só no mercado de câmbio, houve uma mudança tão brusca de posição de US$ 1 bilhão de dólares, num mercado que vinha vendendo há algum tempo e tornara-se comprador. O então deputado Aloizio Mercadante, PT/SP, denunciou esse fato na Câmara dos Deputados com uma análise detalhada do que realmente aconteceu na crise cambial.

Mercadante recomendou ao Banco Central uma rigorosa investigação em nove bancos que estiveram com suas posições alteradas às vésperas da desvalorização do Real. São eles: o BBM, Morgan, ING, Banco de Boston, Banco Garantia, Banco Pactual, Citibank, Banco do Estado de Alagoas e Matrix.

Alguns órgãos de imprensa na época noticiou que o Banco FonteCindan e o Banco Marka, teriam comprado dólares no dia 14 de janeiro a R$ 1,32, quando a moeda já estava a R$ 1,47, com o Real em franca desvalorização. O Banco Central chegou a vender dólar a R$ 1,27, quando o dólar já estava a R$ 1,32, para, segundo os diretores, impedir a quebra dos bancos.
Fundamentado nos dados apresentados o deputado Aloizio Mercadante afirmou que houve vazamento de informações de dentro do Banco Central para beneficiar um grupo de bancos e corretoras, fato esse confirmado posteriormente pelas investigações. Após esperar um mês por uma explicação do Banco Central, sem sucesso, Mercadante encaminhou à Mesa da Câmara dos Deputados um requerimento, com mais assinaturas do que as cento e setenta e uma necessárias, para instalação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista, destinada a investigar o caso.

Mas o Presidente da Câmara, Michel Temer, PMDB/SP, não se mobilizou para viabilizar a CPI. Os líderes dos partidos da base governista e o presidente da República preferiram montar uma "operação abafa", passando a pressionar os parlamentares aliados a retirarem as assinaturas de apoio e conseguiram mais uma vez barrar a instalação de uma CPI para investigar outro escândalo financeiro.

Parte da imprensa informou que na véspera da desvalorização o ministro da fazenda, Pedro Malan esteve no Banco Central durante à tarde em reunião com diretores do BC. À noite, Fernando Henrique, Pedro Malan e Francisco Lopes, na época presidente do Banco Central, jantaram juntos. Evidentemente, essas autoridades não falaram somente de vinhos, queijos picanhas, com o país em pleno ataque especulativo.

Como as evidências do escândalo financeiro ganharam as páginas dos jornais o ex-senador Jader Barbalho, na época presidente do PMDB, principal partido aliado do governo, apresentou no Senado um requerimento pedindo a instalação de uma CPI para investigar o caso. Na Câmara dos Deputados já havia um requerimento com mais assinaturas do que o necessário e era de CPI mista, isto é, de deputados e senadores. A iniciativa de Jader foi articulada com o Planalto e era uma demonstração clara de manobra para isolar das investigações o ministro da Fazenda, Pedro Malan e o Presidente da República. No Senado os governistas, com esmagadora maioria na CPI, não investigaram o que deveriam, enveredaram-se por derivadas, desviando o foco das investigações. Não convocaram sequer os banqueiros representantes das grandes corporações que participaram do ataque especulativo.

A CPI no máximo conseguiu criar fatos pitorescos como a prisão do ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, por se recusar a depor. Em novembro de 1999 a CPI concluiu os trabalhos. O relatório final apenas apontou supostos crimes no socorro aos bancos Marka e FonteCindan e um prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. O documento da CPI trata genericamente da necessidade de investigar supostos crimes praticados por dirigentes e servidores do Banco Central. Líderes dos partidos aliados do governo utilizaram termos genéricos no relatório da CPI para favorecer a aprovação do nome de Tereza Grossi Togni, à época candidata a diretora do Departamento de Fiscalização Bancária, do Banco Central. Tereza Grossi Togni teve seu nome aprovado pelo Senado para ocupar a diretoria do Banco Central, mas respondia na justiça a processos movidos pelo Ministério Público.

No momento de tensão, na crise cambial, o Banco Marka recebeu R$ 1,2 bilhão de reais para não falir e faliu. O mesmo aconteceu com o Banco FonteCindan. As operações foram registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuros em 15 de janeiro, com data retroativa a 14 de janeiro. O dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, em entrevista à imprensa disse que ele teve acesso a informações privilegiadas e apontou o economista Rubens Novaes como intermediário entre o Banco Central e os bancos privados.

A proposta de venda de dólares no mercado futuro, na Bolsa de Mercadorias e Futuros, foi formalizada pelos diretores de Assuntos Internacionais do Banco Central, Demósthenes Madureira Pinho, e de Fiscalização Bancária, Cláudio Mauch, segundo eles declararam à imprensa, para proteger instituições com dificuldades financeiras. O voto, de número 006/99, submetido à Diretoria do BC foi aprovado em 14 de janeiro e não se referia a qualquer instituição específica. Na justificativa do voto, Demósthenes Madureira e Cláudio Mauch relatam uma carta encaminhada ao Banco Central pelo superintendente-geral da BM&F, Dorival Rodrigues Alves, datada do dia 14 de janeiro, solicitando providências para que fosse evitada uma "crise sistêmica". Curioso é que a carta do presidente do Banco Marka, Salvatore Caciola, pedindo ajuda do Banco Central para reverter as posições vendidas no mercado futuro de dólares, também tem a mesma data, coincidentemente, do mesmo dia da aprovação do voto que permitiu a venda de dólares. O Banco FonteCidan não formalizou pedido de ajuda por carta ou fax, informou diretamente ao Banco Central, por telefone, sobre as condições de mercado, a situação a respeito das posições assumidas no mercado futuro e tratou diretamente com o então presidente do Banco Central, Francisco Lopes e com Cláudio Mauch. A data desse contato telefônico foi o dia 14 de janeiro, conforme documentos e informações prestadas à CPI dos Bancos no Senado Federal. Francisco Lopes foi acusado de fornecer informações sigilosas para a Macrométrica, empresa de consultoria de sua propriedade.

O fato é que, no dia seguinte, após a desvalorização do real, em 14 de janeiro, o Banco Central vendeu dólares ao Banco Marka por R$ 1,27 reais, quando a moeda americana já estava sendo negociada a R$ 1,32 reais. Sérgio Bragança e Luiz Augusto Bragança, ex-sócios da consultoria Macrométrica, de propriedade de Francisco Lopes à época, Presidente do Banco Central, foram acusados de vender informações privilegiadas ao banqueiro Salvatore Cacciola.

O Banco do Brasil vendeu 110 mil contratos no mercado futuro de câmbio, o que corresponde a US$ 11 bilhões de dólares. Na esteira dessa crise, o Banco do Brasil perdeu US$ 7,89 bilhões de dólares na especulação com dólar futuro, devido ao pânico criado por boatos espalhados em todo o país. Houve uma corrida de correntistas às agências para sacarem dinheiro.

O Brasil perdeu US$ 42 bilhões de dólares de reservas cambiais, e todos que remeteram dólares baratos para fora do país, trouxeram de volta com realização de lucros de até 80% a mais em reais. O governo sabe que 24 bancos ganharam R$ 10 bilhões de reais especulando contra o real, na BM&F. O Ministério da Fazenda e o Banco Central preferiram silenciar-se e manobrar juntamente com líderes dos partidos da base governista para que a CPI não chegasse a todos os responsáveis pelos crimes financeiros.

Enquanto presidia o Banco Central e mesmo no período em que foi diretor da área econômica do banco, Francisco Lopes não deixou de despachar no escritório da sua empresa no Rio, a Macrométrica, que tinha o Banco Marka como um dos seus clientes. Isso aconteceu de janeiro de 1995 a janeiro de 1999. Durante as investigações foi encontrado na casa de Francisco Lopes um bilhete de Sérgio Bragança, datado de 04 de agosto de 1996, e endereçado à mulher de Francisco Lopes, Araci Pugliese, onde estava escrito: "Venho declarar que Francisco Lopes tem sob minha custódia US$ 1,675 milhão depositado em minhas contas no exterior."

Convocado para depor na CPI dos bancos no Senado, Francisco Lopes, orientado pelo seu advogado e possivelmente pelo governo, se recusou a prestar qualquer esclarecimento aos senadores da CPI. Por esse ato inesperado, Francisco Lopes foi preso, pagou fiança, foi liberado e repetiu o mesmo na Delegacia de Combate ao Crime Organizado e de Inquéritos Especiais da Polícia Federal. Nessa delegacia, Francisco Lopes se recusou a apresentar provas que derrubassem as suspeitas de ter US$ 1,675 milhão de dólares no Exterior, na conta de seu ex-sócio, Sérgio Bragança. Francisco Lopes se negou a fazer exames grafotécnicos e acabou indiciado por evasão de divisas.

O banqueiro Salvatore Cacciola, do Banco Marka, e Luiz Augusto Bragança, da Macrométrica, foram presos pela Polícia Federal, ficaram dois meses detidos, mas foram soltos, beneficiados por um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo, hoje um carrasco no julgamento do “mensalão”. Cacciola fugiu para a Itália. O governo italiano negou extradição do banqueiro, uma vez que ele possuía cidadania italiana.

A Justiça brasileira, em 2005, o condenou a 13 anos de prisão em primeira e segunda instâncias, mas só foi preso em 2007, quando localizado pela Interpol em Mônaco. Cacciola foi extraditado ao Brasil em meados de 2008 e esteve preso no Rio de Janeiro. Um caso raro em que a justiça brasileira manda prender um ricaço.

Em agosto de 2011, deixou a prisão após a Justiça conceder liberdade condicional. Cacciola recebeu o beneficio por cumprimento de um terço da pena, por ter mais de 60 anos e por bom comportamento.

A situação dos tecnocratas do Banco Central se complicou ainda mais devido divulgação da informação de que em 28 de fevereiro de 1998, um ano antes de ocorrer a quebra do banco, foi concluída uma inspeção Geral Consolidada, depois de sete inspeções feitas anteriormente, onde sete inspetores do Banco Central, durante três meses dentro do Banco FonteCindan, confirmaram que o banco estava extremamente alavancado, sujeito a riscos e com administração temerária. O Banco Central sabia da situação do Banco FonteCindan seis meses antes da desvalorização. Tereza Grossi, diretora do BC, em seu depoimento na CPI dos bancos, negou que soubesse da situação do FonteCindan, não deixou que o processo sobre o banco chegasse à CPI e o BC não providenciou a intervenção no Banco FonteCindan.

As suspeitas de tráfico de informações entre o Banco Central e as instituições financeiras privadas são antigas, mas no período da política monetarista se intensificaram. A partir de 1986 o Brasil foi submetido a cinco planos econômicos elaborados pela tecnocracia, para tentar solucionar a crise econômico-financeira. Esses planos, destinados ao controle da inflação, na sua grande maioria, são ancorados na moeda. Somando-se a isso as novas tecnologias de informação, o ambiente se tornou propício para a especulação financeira.

Apenas para efeito de ilustração, no fechamento do primeiro semestre de 1999, após o ataque especulativo, os bancos tiveram os maiores lucros de suas histórias. Um período dramático para a produção industrial, que registrou uma redução de produção da ordem de 3,2% em relação ao mesmo período de 1998.

A consultoria Austin Assis fez um estudo baseado em 15 balanços publicados e constatou que o lucro líquido sobre o patrimônio dos bancos foi de 35,35%, sendo que no mesmo período no ano anterior foi de 11,02%. O lucro líquido declarado dos 15 bancos foi de R$ 2,560 bilhões de reais, contra R$ 194,5 milhões no primeiro semestre de 1998. Em resumo, o crescimento foi de 1.216%.

Os bancos estrangeiros que participaram ativamente do ataque especulativo, em janeiro de 1999, tiveram lucros fantásticos. São eles: o J. P. Morgan, o Morgan Garanty Trust e o Chase Manhattan. O J.P. Morgan com patrimônio no Brasil de R$ 65,43 milhões de reais, em 1998, obteve lucro de R$ 243,61 milhões no primeiro trimestre de 1999 e multiplicou seu patrimônio líquido por 2,3 vezes, em dólar.

Portanto, aí está a contradição da política econômica do governo Fernando Henrique. Enquanto o sistema financeiro obtém lucros fantásticos com a especulação financeira a indústria, o setor de serviços, o comércio e a agricultura ostentam recordes de desemprego e a crise social se alastrou. O presidente da República, de salão em salão, pelo mundo afora, falava de um Brasil que só existia na cabeça dele e na cabeça dos tecnocratas que o assessoram. Um Brasil gestado na redoma do Palácio do Planalto, completamente desconectado da realidade.

(*) Jornalista e escritor, autor, entre outros trabalhos de Florestan Fernandes – vida e obra, Florestan Fernandes – um mestre radical e O Outro Lado do Real, em parceria com o deputado Henrique Fontana.
Fonte:http://entrancodeviceversa.blogspot.com.br/2012/08/relacoes-promiscuas-do-governo-fhc-com.html

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

A VERTIGEM DO SUPREMO

Raimundo Rodrigues Pereira é um herói do jornalismo brasileiro, que criou o jornal Movimento e enfrentou a ditadura militar. Agora, ele abre uma nova frente de combate, desta vez com o Supremo Tribunal Federal, ao demonstrar que o desvio de R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão, simplesmente não ocorreu. Leia em primeira mão a reportagem de capa da revista Retrato do Brasil, que vai às bancas em 1º de novembro e que, nesta semana, estará disponibilizada no site da revista, amparada também em documentos:

A VERTIGEM DO SUPREMO

Os ministros do STF deliraram: não houve o desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão. Acompanhe a nossa demonstração
Por Raimundo Rodrigues Pereira, da revista Retrato do Brasil

A tese do mensalão como um dos maiores crimes de corrupção da história do País foi consagrada no STF. Veja-se o que diz, por exemplo, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, ao condenar José Dirceu como o chefe da “quadrilha dos mensaleiros”. O mensalão foi “um projeto de poder”, “que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. Foi “continuísmo governamental”, “golpe, portanto”. Em outro voto, que postou no site do tribunal dias antes, Britto disse que o mensalão envolveu “crimes em quantidades enlouquecidas”, “volumosas somas de recursos financeiros e interesses conversíveis em pecúnia”, pessoas jurídicas tais como “a União Federal pela sua Câmara dos Deputados, Banco do Brasil-Visanet, Banco Central da República”.
Britto, data vênia, é um poeta. Na sua caracterização do mensalão como um crime gigante, um golpe na República, o que ele chama de Banco do Brasil-Visanet, por exemplo? É uma nova entidade financeira? Banco do Brasil a gente sabe o que é: é aquele banco estatal que os liberais queriam transformar em Banco Brasil, assim como quiseram transformar a Petrobras em Petrobrax, porque achavam ser necessário, pelo menos por palavras, nos integrarmos ao mundo financeiro globalizado.
De fato, Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, responsável, no Brasil, pelos cartões emitidos com a chamada bandeira Visa (hoje o nome fantasia mudou, é Cielo). Banco do Brasil-Visanet não existia, nem existe; é uma entidade criada pelo ministro Britto. E por que, como disse no voto citado, ele a colocou junto com os mais altos poderes do País - a União Federal, a Câmara dos Deputados e o Banco Central da República? Com certeza porque, como a maioria do STF, num surto anti-corrupção tão ruim quanto os piores presenciados na história política do País, viu, num suposto escândalo Banco do Brasil-Visanet, uma espécie de revelação divina. Ele seria a chave para transformar num delito de proporções inéditas o esquema de distribuição, a políticos associados e colaboradores do PT, de cerca de 50 milhões de reais tomados de empréstimo, de dois bancos mineiros, pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No dia 13 de julho de 2005, menos de um mês depois de o escândalo do mensalão ter surgido, com as denúncias do deputado Roberto Jefferson, a Polícia Federal descobriu, no arquivo central do Banco Rural, em Belo Horizonte, todos os recibos da dinheirama distribuída. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, um empresário de publicidade mineiro, principais operadores da distribuição, contaram sua história logo depois. E não só eles como mais algumas dezenas de pessoas, também envolvidas no escândalo de alguma forma, foram chamadas a depor em dezenas de inquéritos policiais e nas três comissões parlamentares de inquérito que o Congresso organizou para deslindar a trama.
Todos disseram que se tratava do famoso caixa-dois, dinheiro para o pagamento de campanhas eleitorais, passadas e futuras. Como dizemos, desde 2005, tratava-se de uma tese razoável. Por que razoável, apenas? Porque as teses, mesmo as melhores, nunca conseguem juntar todos os fatos, sempre deixam alguns de lado. A do caixa-dois é razoável. O próprio STF absolveu o publicitário Duda Mendonça, sua sócia Zilmar Fernandes e vários petistas, que receberam a maior parte do dinheiro do chamado valerioduto, porque, a despeito de proclamar que esse escândalo é o maior de todos, a corte reconheceu tratar-se, no caso das pessoas citadas, de dinheiro para campanhas eleitorais. E a tese do caixa-dois é apenas razoável, como dissemos também, porque fatos ficam de fora.
É sabido, por exemplo, que, dos 4 milhões recebidos pelo denunciante Roberto Jefferson - que jura ser o dinheiro dele caixa dois e o dos outros, mensalão - uma parte, modesta é verdade, foi para uma jovem amiga de um velho dirigente político ligado ao próprio Jefferson e falecido pouco antes. Qualquer criança relativamente esperta suporia também que os banqueiros não emprestaram dinheiro ao PT porque são altruístas e teria de se perguntar porque o partido repassou dinheiro ao PTB, PL e PP, aliados novos, e não ao PSB, PCdoB, aliados mais fiéis e antigos. Um arguto repórter da Folha de S. Paulo, num debate recente sobre o escândalo, com a participação de Retrato do Brasil, disse que dinheiro de caixa-dois é assim mesmo. E que viu deputado acusado de ter recebido o dinheiro do valerioduto vestido de modo mais sofisticado depois desses deploráveis acontecimentos.
O problema não é com a tese do caixa-dois, no entanto. Essa é a tese dos réus. No direito penal brasileiro, o réu pode até ficar completamente mudo, não precisa provar nada. É ao ministério público, encarregado da tese do mensalão, que cabe o ônus da prova. E essa tese é um horror. No fundo, é uma história para criminalizar o Partido dos Trabalhadores, para bem além dos crimes eleitorais que ele de fato cometeu no episódio. O escândalo Banco do Brasil-Visanet, que é o pilar de sustentação da tese, não tem o menor apoio nos fatos.
Essencialmente, a tese do mensalão é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” 73,8 milhões de reais que pertenceriam ao Banco do Brasil. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.
Essa história já existia desde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Foi encampada pelos dois procuradores-gerais da República, Antônio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que fizeram os trabalhos da acusação. E foi transformada num sucesso de público graças aos talentos do ministro Joaquim Barbosa na armação de uma historinha ao gosto de setores de uma opinião pública sedenta de punir políticos, que em geral considerada corruptos, e ao surto anticorrupção espalhado por nossa grande mídia, que infectou e levou ao delírio a maioria do STF.
Por que a tese do mensalão é falsa? Porque o desvio dos 73,8 milhões de reais não existe. A acusação disse e o STF acreditou que uma empresa de publicidade de Valério, a DNA, recebeu esse dinheiro do Banco do Brasil (BB) para realizar trabalhos de promoção da venda de cartões de bandeira Visa do banco, ao longo dos anos 2003 e 2004. E haveria provas cabais de que esses trabalhos não foram realizados.
A acusação diz isso, há mais de seis anos, porque ela precisa de que esse desvio exista. Porque seria ele a prova de serem os 50 milhões de reais do caixa dois confessado por Delúbio e Valério inexistentes e de os empréstimos dos bancos mineiros ao esquema Valério-Delúbio serem falsos e decorrentes de uma articulação política inconfessável de Dirceu com os banqueiros. Ocorre, no entanto, que a verdade é oposto do que a acusação diz e o STF engoliu. Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais.
No nosso site na internet, RB está apresentando, a todos os interessados em formar uma opinião mais esclarecida sobre o julgamento que está sendo concluído no STF, um endereço onde pode ser localizada a mais completa auditoria sobre o suposto escândalo BB-Visanet. Nesse local o leitor vai encontrar os 108 apensos da AP 470 com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato pdf equivalentes a mais de 20.000 páginas e foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005 e depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006.
A auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia. Mas, ao analisar o caso, não o fez da forma interesseira e escandalosa da procuradoria geral da República e do relator da AP 470 Joaquim Barbosa, empenhados em criminalizar a ação do PT. Fez um levantamento amplo do que foram as ações do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) desde sua criação em 2001.
Um resumo da auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso (Vol. 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:
* As regras para uso do fundo pelo BB têm duas fases: uma, de sua criação em 2001 até meados de 2004, quando o banco adotou como referencial básico para uso dos recursos o Regulamento de Constituição e Uso do FIV da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP); e outra, do segundo semestre de 2004 até dezembro de 2005, quando o BB criou uma norma própria para o controle do fundo.
*Entre 2001 e 2004, a CBMP pagou, por ações do FIV programadas pelo BB, aproximadamente 150 milhões de reais – 60 milhões nos anos 2001-2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, portanto; e 90 milhões nos anos 2003-2004, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E, nos dois períodos, sempre 80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as agências de publicidade contratadas pelo banco.
*O BB decidiu, em 2001, por motivos fiscais, que os recursos do FIV não deveriam passar pelo banco. A CBMP pagaria diretamente os serviços através de agências contratadas pelo BB. A DNA e a Lowe Lintas foram as agências, no período 2001-2002. No final de 2002 o BB decidiu especializar suas agências e só a DNA ficou encarregada das promoções do FIV. Os originais dos documentos comprobatórios das ações ficavam na CBMP, não no BB, em todos os dois períodos.
*O fato de o BB encomendar as ações mas não ser o controlador oficial das mesmas fez com que, nos dois períodos, 2001-2002 e 2003-2004, fossem identificadas, diz a auditoria, “fragilidades no processo e falhas na condução de ações e eventos”, que motivaram mudanças nos controles de uso do fundo. Essas mudanças foram implementadas no segundo semestre de 2004, a partir de 1 de setembro.
*O relatório destaca algumas dessas “fragilidades” e “falhas”. Aqui destacaremos a do controle dos serviços, para saber se as ações de promoção tinham sido feitas de fato. Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas. **Procuraram os documentos existentes no próprio banco – notas fiscais, faturas, recibos emitidos pelas agências para pagar os serviços e despesas de fornecedores para produzir as ações. Descobriram que, para os dois períodos 2001-2002 e 2003-2004 igualmente, somando-se as ações com falta absoluta de documentos às com falta parcial, tinha-se quase metade dos recursos despendidos.
**Os auditores procuraram então os mesmos documentos na CBMP, que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena - em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, 0,1% em 2002, 0,4% em 2003 e 1% em 2004.
*Dizem ainda os auditores: com as novas normas, em função das mudanças feitas nas formas de controlar o uso do dinheiro do FIV pelo BB, entre janeiro e agosto de 2005 foram executadas sete ações de incentivo, no valor de 10,9 milhões de reais e se pode constatar que, embora ainda precisassem de aprimoramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de controle” tinham sido aprimorados.
Ou seja: o uso dos recursos do FIV pelo BB foi feito, sob a gestão do petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais: foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso e controle dos recursos foram aprimoradas.
Mais reveladora ainda é análise dos apensos em busca das evidências de que os trabalhos de promoção dos cartões Visa vendidos pelo BB foram feitos. E essas evidências são torrenciais. Uma amostra dessas promoções que devem ser do conhecimento de milhares e milhares de brasileiros estão no quadro abaixo.
Em toda a documentação da auditoria existem questionamentos, são apresentados problemas. Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no julgamento da AP 470 no entanto. A acusação que se fez e que se pretende impor através do surto do STF é outra coisa. Quer apresentar os 73,8 milhões gastos através da DNA de Valério como uma farsa montada pelo PT com o objetivo de ficar no poder, como diz o ministro Britto, “muito além de um quadriênio quadruplicado”. Essa conclusão é um delírio. As campanhas de promoção não só existiram como deram resultados espetaculares para o BB tendo em vista os objetivos pretendidos. O banco tornou-se o líder nos gastos com cartões Visa no Brasil.
Em 2003, o banco emitiu 5,3 milhões desses cartões, teve um crescimento de cerca de 35% no seu movimento de dinheiro através deles, tornou-se o número um nesse quesito entre os associados da CBMP. No final do ano, 18 de dezembro, às 14h30 horas, em São Paulo, no Itaim Bibi, rua Brigadeiro Faria Lima 3729, segundo andar, sala Platinum, de acordo com ata do encontro, os representantes dos sócios no Conselho de Administração da CBMP se reuniram e aprovaram o plano para o ano seguinte. Faturamento esperado nas transações com os cartões Visa para 2004, 156 bilhões de reais. Dinheiro do FIV, ou seja: recursos para as promoções dos cartões pelos vários bancos associados, 0,10%, ou seja 1 milésimo, desse total: 156 milhões. Parte a ser usada pelo BB, que era, dos 25 sócios da CBMP, o mais empenhado nas promoções: 35 milhões de reais.
Pode-se criticar esse esquema Visanet-BB. O governo está querendo que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelos uso dos cartões sejam reduzidas. Na conta feita no parágrafo anterior, dos 156 bilhões de reais a serem movimentados pelos cartões em 2004, o dinheiro que iria para o esquema Visanet-BB seria de 4% a 6% desse total, ou seja, ficaria entre 6 a 10 bilhões de reais (ou seja, a verba programada para o fundo de incentivos na promoção dos cartões foi pelo menos 40 vezes menor). A procuradoria da República e o ministro Barbosa sabem de tudo isso. Se não o sabem é porque não quiseram saber: da documentação tiraram apenas detalhes, para criar o escândalo no qual estavam interessados.

domingo, 14 de outubro de 2012

Fábio Comparato: PARA ENTENDER O JULGAMENTO DO “MENSALÃO”

Fábio Konder Comparato




Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.
Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.
No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.
Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.
Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.
No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.
Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.
Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.
Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.
E o Judiciário nisso tudo?
Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.
Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.
Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.
Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.
Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.
Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/14/comparato-e-os-juizes-do-stf-sao-culpados/